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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 33

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

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nº 47881617, lotado(a) no(a) EEMTI Tomaz Pompeu de Sousa Brasil, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos e cessando os efeitos da Portaria nº 1223/2023– GAB, publicada no DOE de 24/11/2023. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA Nº0845/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.100093/2026-41, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) CINTIA FERREIRA BEZERRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48183514, lotado(a) no(a) EEMTI Walter de Sá Cavalcante, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 03 (tres) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA N°0847/2026 – GAB - DISPÕE SOBRE O BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE COORDENADOR DAS ESCOLAS REGULARES EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA (ESCOLAS DO CAMPO) DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art.93, da Constituição Estadual e, considerando o provimento do cargo em comissão de Diretor e de Coordenador das Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, regulamentado na Lei Estadual nº16.379, de 16 de outubro de 2017 e no Decreto Estadual nº32.426, de 21 de novembro de 2017, RESOLVE tornar público , na forma descrita no Anexo Único desta Portaria, o Resultado Final dos CANDIDATOS aprovados no processo público de seleção para composição do Banco de Gestores Escolares para o Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor e de Coordenador das Escolas do Campo, regulamentados, respectivamente, pelo Edital Nº01/2026, CREDE 11. Fica homologado o resultado final do banco de diretor e de coordenador da escola do campo, disposto no Anexo Único desta Portaria, a vigência desta Seleção será de acordo com o período da atual gestão de diretores que se encerra em 2027, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0847/2026 – GAB

BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DO BANCO DE GESTORAS/ES ESCOLARES 2026 DAS ESCOLAS REGULARES EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA (ESCOLAS DO CAMPO) – Edital nº 01/2026, CREDE 11. Resultado final de todos os candidatos aprovados na seguinte ordem (Escola do Campo, CPF, nome completo, certificação/seleção). CREDE 11

ESCOLA DO CAMPO CPF NOME COMPLETO (SELEÇÃO/CERTIFICAÇÃO)
EEMPC PADRE JOSÉ AUGUSTO
**368 Ana Edimária Freire SELEÇÃO
RÉGIS ALVES **353 Francisca Vandecilda de AssisQueiroz SELEÇÃO
*** *** ***

PORTARIA Nº0848/2026 - GAB. Estabelece Diretrizes para o desenvolvimento de ações de prevenção da gravidez na adolescência, de acolhimento e atendimento a adolescentes gestantes, no pós-parto ou lactantes, nas escolas da rede pública estadual de ensino do Ceará, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 227 da Constituição Federal, e no Art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente, considerando as justificativas da COEDH no NUP 22001.022013/2026-18, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a realização de ações educativas de promoção à saúde , com ênfase na temática da saúde sexual e reprodutiva ao longo do ano letivo, incluídas no Projeto Político Pedagógico (PPP) e no Plano Escolar de Prevenção às Diversas Expressões de Violência, com especial atenção à prevenção da gravidez na adolescência e ao acolhimento e atendimento a adolescentes gestantes, no pós-parto ou durante a lactação. Art. 2º - Definem-se como ações sistemáticas de prevenção da Gravidez na Adolescência: I - Abordar a temática da gravidez na adolescência junto aos/às estudantes de todos os gêneros, com atenção tanto para os casos de maternidade quanto de paternidade precoce, contando com a participação de toda a comunidade escolar e em articulação com a rede de proteção do território. II - Incluir educação sexual e planejamento familiar como temática a ser trabalhada junto às/aos estudantes adolescentes, de todos os gêneros, com conteúdo fundamentado no que dizem os estudos atuais, acerca dos cuidados com a sexualidade, proporcionando acesso a informações confiáveis e oportunidades para exercer esses direitos, sem discriminação, pressão ou violência, mediante decisões conscientes e responsáveis de modo a prevenir a gravidez na adolescência. III – Fortalecer o protagonismo das/os estudantes, por meio do engajamento do grêmio estudantil, na concepção e implementação de ações escolares de prevenção à maternidade e paternidade na adolescência e autocuidado. IV - Incluir a temática da prevenção da gravidez na adolescência, no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e no Plano Escolar de Prevenção às Diversas Expressões de Violência com especial atenção aos casos de gravidez na adolescência . V – Realizar ações educativas ao longo do ano letivo, conforme previsão do PPP e do Plano Escolar de Prevenção às Diversas Expressões de Violência, com especial atenção para a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na primeira semana de fevereiro. VI - Solicitar apoio das/os assistentes sociais educacionais lotadas/os nas Crede/Sefor, para orientação a mães e pais adolescentes sobre os serviços socioassistenciais, que visem à garantia dos direitos e cuidados inerentes à gestação, ao pré-natal e aos períodos de puerpério e lactação bem como de conscientização das famílias das/dos adolescentes sobre a importância de uma rede de apoio, para que estas/es não abandonem a escola. VII – Promover a capacitação periódica do corpo docente e técnico-administrativo em Letramento Reprodutivo e Educação Inclusiva, visando mitigar o estigma social e o bullying contra a estudante gestante, abordando a responsabilidade parental de forma transversal, inclusive para o estudante pai. Art. 3º - Definem-se como ações de acolhimento e atendimento a estudantes gestantes, no pós-parto ou lactantes: I - Realizar, por meio da Comissão Escolar de Proteção e Prevenção à Violência Contra a Criança e o Adolescente, o registro dos casos de gravidez na adolescência no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE-CPPE). II - Matricular a adolescente gestante/lactante no turno que melhor atenda a nova rotina de vida, no caso das escolas de tempo parcial. III – Garantir o regime escolar especial às adolescentes nos períodos de gestação, puerpério e lactação, por meio do acompanhamento pedagógico, com cronograma, plano de trabalho próprio, realização de atividades domiciliares e das avaliações, assegurando o direito à permanência das mesmas na instituição de ensino. IV - Preparar o ambiente escolar para acolher e assegurar espaço reservado para amamentação de adolescentes lactantes, independentemente de sua identidade de gênero - cis, trans ou não binário, dentro das possibilidades físicas de cada unidade de ensino. V – Instituir o Protocolo de Busca Ativa Especializada para identificar sinais de desinteresse, sendo vedada qualquer prática, institucional ou pedagógica, que induza a estudante ao trancamento de matrícula ou ao abandono, garantindo condições de permanência física ou remota conforme necessidade clínica. Art. 4º - Quando se tratar de estudante que necessite comparecer à escola com sua/seu filha/filho, ainda que esta não seja lactente, a comunidade escolar deve ser sensibilizada, a fim de se evitar o abandono e a evasão escolar dessa adolescente. Parágrafo único: O desenvolvimento das ações educativas e de acolhimento deverá ser articulado com a rede local de saúde e assistência social (CRAS/CREAS) e com o Programa Saúde na Escola (PSE), garantindo que o calendário escolar respeite as demandas prioritárias de saúde da gestante e do nascituro. Art. 5º - A escola deve orientar à adolescente ou a família responsável por ela a procurar o Serviço de Creche do município. Se a vaga não for disponibilizada, a CPPE deve comunicar ao Conselho Tutelar, com a justificativa de que a ausência dessa vaga, está ameaçando a permanência da adolescente na escola. § 1º As escolas devem informar à Crede/Sefor os casos em que a adolescente não retorna em virtude da ausência de creche para a filha/o filho. Art. 6º – Das disposições finais: I - A coordenação da política de prevenção à gravidez na adolescência dar-se-á no âmbito da Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH). II- A Seduc fortalecerá, no âmbito do Regime de Colaboração entre o Estado e os Municípios, a articulação com as Secretarias Municipais de Educação, de modo a garantir vagas nas creches para filhas/filhos das adolescentes matriculadas na rede estadual de ensino, como estratégia de prevenção à infrequência, ao abandono e/ou à evasão escolar. III - Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela COEDH. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.