DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
171
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TÂNIA VANÊSCA DE SOUZA BRASIL CIDADE Cônjuge 544.013.483-20 2.390,31 Art. 77, § 2.º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 02/06/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Tânia Vanêsca de Souza Brasil Cidade, dependente do ex-servidor, o Sr. Elder Cavalcante Cidade, CPF nº 186.794.203-87, lotado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD06, matrícula n.º 000524, com óbito em 25/04/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03639639/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Wagner Guerino, CPF nº 515.385.808-10, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Planejamento, Classe V nível/referencia 30, matrícula nº 118798-1-0, com óbito em 14/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.842,49 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/01/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SELMA SIMÕES GUERINO CÔNJUGE 208.323.113-91 5.842,49 Art. 77, § 2.º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato publicado no Diário Oficial de 28/10/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Selma Simões Guerino, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Wagner Guerino, CPF nº 515.385.80810, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Planejamento, Classe V nível/ referencia 30, matrícula nº 118798-1-0, com óbito em 14/04/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0090873/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edmundo de Sá Filho, CPF nº 050.288.173-91, aposentado(a) no(a) Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, Classe Assistente, matrícula nº 430515-1-2, com óbito em 25/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.705,64 (Dois mil, setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/03/2016:A partir do óbito 25/12/2015 até (26/05/2018), data da maioridade previdenciária de Mariana Bezerra de Sá:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Mariana Bezerra de Sá Filha Menor(Nascida em 26/05/1997) A partir 07/01/2016 até 26/05/2019, data que Mariana Bezerra de Sá atingiu a ida |
068.304.653-54 de limite de pensionamento: |
2.705,64 |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| Maria Lusiana Bezerra Companheira |
172.497.163-87 | 1.352,82 |
| Mariana Bezerra de Sá Filha Menor(Nascida em 26/05/1997) |
068.304.653-54 | 1.352,82 |
| A partir 07/01/2016: | ||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| Maria Lusiana Bezerra Companheira |
172.497.163-87 | 2.705,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07515180/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CELSO ALBUQUERQUE MACEDO, CPF nº 013.259.303-34, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência não tem, classe A, matrícula nº 94034, com óbito em 05/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 26.312,27 (vinte e seis mil, trezentos e doze reais, e vinte e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARILIA CAMPELO CRUZ MACEDO | CÔNJUGE | 213.384.423-68 | 26.312,27 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de novembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 27/11/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. MARILIA CAMPELO CRUZ MACEDO, dependente do ex-servidor, o Sr. CELSO ALBUQUERQUE MACEDO, CPF nº 013.259.303-34, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência não tem, classe A, matrícula nº 94034, com óbito em 05/07/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE