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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 18

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTÔNIA SÔNIA SOLANGE PINHEIRO BARROS CÔNJUGE 293.860.553-68 13.613,10 art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de novembro de 2021 e publicou no Diário Oficial de 29/12/2021 que concedeu pensão mensal a Sra. Antônia Sônia Solange Pinheiro Barros, dependente do ex-servidor Olavo Carioca Barros, CPF nº 002.127.173-91, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico ANS-14, atualmente Analista Legislativo, nível/ referência NSP02, matrícula nº 004592, com óbito em 28/09/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00266185/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dalvino Portella Magalhães, CPF nº 016.665.09353, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, nível/referencia IFPJNF20, matrícula nº 91062, com óbito em 30/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.944,84 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/02/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Margarida Cavalcante Magalhães CÔNJUGE 877.441.123-34 3.944,84 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03029844/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARIOSVALDO DE OLIVEIRA BRAGA, CPF nº 171.567.423-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 12, matrícula nº 002.413-18, com óbito em 30/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.979,49 (Quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/07/2018:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DAS DORES FELINTO BRAGA VIÚVA
399.134.643-20
R$ 4.979,49 (art. 6º, §5º,III)

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 05 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/05/2025 que concedeu pensão mensal a Sra.MARIA DAS DORES FELINTO BRAGA, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ ARIOSVALDO DE OLIVEIRA BRAGA, CPF nº 171.567.423-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 12, matrícula nº 002.413-18, com óbito em 30/03/201. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12246547/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO PARENTE LOPES, CPF nº 071.072.003-30, lotado(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010092-1-4, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.254,67 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/07/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FÁTIMA BARBALHO LOPES CÔNJUGE 045.793.563-49 8.161,96 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de fevereiro de 2026 e publicou no Diário Oficial de 05/02/2026 que concedeu pensão mensal a Sra. FÁTIMA BARBALHO LOPES, dependente na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO PARENTE LOPES, CPF nº 071.072.003-30, lotado(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010092-1-4, com óbito em 14/11/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 04915666/2022 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1.º e 4.º, da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1.º, inciso IV, § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor Elder Cavalcante Cidade, CPF nº 186.794.203-87, lotado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/ referência NMD06, matrícula n.º 000524, com óbito em 25/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.390,31 (Dois mil, trezentos e noventa reais e trinta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuições do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/04/2022, conforme descrição e duração abaixo indicadas, fazendo cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/05/2025: