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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 17

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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pelo(a) Secretaria de Cultura - SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 002446-2-7, com óbito em 26/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 310,07 (trezentos e dez reais e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ZUILA DE ARAÚJO BRAGA CÔNJUGE 07354746304 310,07 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06691279/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º E 4º,da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PRAXEDES RIBEIRO aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO-12, matrícula Nº 0039601-X, com óbito em 08/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.011,28 (Hum mil e onze reais e vinte e oito centavos), correspondente ao benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/09/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91) MARIA COTA CÂNDIDO NÓBREGA CÔNJUGE 728.464.613-68 1011,28 Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00889064/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Alves Feitosa, CPF nº 101.643.833-87, lotado pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador 3ª Entrância, nível/referência SPJNME07, matrícula nº 9350/1-4, com óbito em 13/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 9.568,60 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu a pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 29/05/2012:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Vera Lopes Alves Companheira 276.377.603-59 9.568,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado em 19 de Julho de 2019 e publicado no D.O.E de 24/07/2018, que concedeu pensão à Sra. Maria Vera Lopes Alves, na qualidade de companheira do ex-servidor Francisco de Assis Alves Feitosa, falecido em 13/11/2011.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06045934/2021 – VPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ranieri Donato Araújo, CPF nº 229.622.393-15, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 29, atualmente Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010293-1-2, com óbito em 27/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.894,16 (Quatorze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ILANI MARQUES SOUTO ARAÚJO CÔNJUGE 615.962.133-53 7.447,08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
VINÍCIUS RANIERI SOUTO ARAÚJO FILHO(Nascido em 09/12/2017) 093.395.893-51 7.447,08 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12 de fevereiro de 2026 e publicou no Diário Oficial de 19/02/2026 que concedeu pensão mensal aos Srs. Ilani Marques Souto Araújo e Vinícius Ranieri Souto Araújo dependentes do ex-servidor Ranieri Donato Araújo, CPF nº 229.622.393-15, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 29, atualmente Técnico de Planejamento, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 010293-1-2, com óbito em 27/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06588806/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Olavo Carioca Barros, CPF nº 002.127.173-91, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico ANS-15, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004592, com óbito em 28/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 13.613,10 (Treze mil, seiscentos e treze reais e dez centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para o benefício do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2016: