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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 16

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

168

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2026/ISSEC

PROCESSO Nº46042.009656/2026-40 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: O Processo nº 46042.009656/2026-40 de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC tem por objeto a contratação da empresa BIANCA SOARES SANTOS LIMA, CNPJ 54.130.423/0001-55, com sede na Rua Marcília Costa Freire, 42, CEP 60767-740 Mondubim – CE, para a prestação de serviço de fornecimento, instalação e gerenciamento de sistema completo de videomonitoramento, sem captação de áudio destinado às dependências do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC e da Diretoria de Perícia Médica – DIPEM. JUSTIFICATIVA: A Dispensa de Licitação justifica-se pela emergência da contratação de serviços de instalação e manutenção de câmeras de segurança, essencial na manutenção da operacionalização das atividades assistenciais do ISSEC, da DIPEM e na segurança dos envolvidos, conforme documentos anexos ao processo que autorizou a lavratura deste termo. VALOR GLOBAL: R$ 227.381,36 ( duzentos e vinte e sete mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 21457 e 46200001.04. 122.421.20484.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 – Código reduzido: 28164. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: BIANCA SOARES SANTOS LIMA - CNPJ 54.130.423/0001-55 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.009656/2026-40/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 015/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.009656/2026-40/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 015/2026/ISSEC.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 017/2026/ISSEC

PROCESSO Nº46042.014567/2026-15 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Serviços de tratamento domiciliar (home-care), com fornecimento de materiais , equipamentos e profissionais de saúde, ambos na forma prescrita no relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000136-93.2026.8.06.0097, que concedeu a tutela à autora, Sra. Maria do Carmo Queiroz Farias. VALOR GLOBAL: R$ 504.000,00 ( quinhentos e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 20880 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070. 1.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 24817. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA – CNPJ N° 35.839.442/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.014567/2026-15/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 017/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.014567/2026-15/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 017/2026/ISSEC.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.002990/2026-73 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO RODRIGUES ARAUJO, CPF nº 003.620.263-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE com proventos do mesmo posto, matrícula nº 016191-1-X, com óbito em 10/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.238,72 (oito mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 10/02/2026. NOME: VALDENIR TAVARES ARAUJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 116.343.913-49 VALOR: R$ 8.298,40 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.035100/2023-84 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edna Garcia de Araújo Mavignier, CPF nº 16528654387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 121996-1-9, com óbito em 30/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.068,86 (seis mil, sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/10/2023, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
ANDRÉ LEITÃO MAVIGNIER
CÔNJUGE
111.177.293-20 6.068,86
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 10/06/2025 e publicado no Diário Oficial de 13/06/2025 que concedeu pensão ao Sr. André Leitão Mavignier, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Edna Garcia de Araújo Mavignier, CPF nº 16528654387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 121996-1-9, com óbito em 30/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 12063701/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Maria Braga, CPF nº 04285239353, aposentado(a)