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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 24

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

176

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c a Lei Estadual nº 19.203/2025 R$ 10.121,53
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.518,23
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) Art.24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008. R$ 4.048,61
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1996 R$ 985,79
Gratificação de Incentivo Profissional (100%), Art.28 da Lei Estadual nº 14.116/2008. R$ 10.121,53
Gratificação de Efetivo Exercício(1%),Art. 24,inciso II da Lei Estadual nº 14.116/2008. R$ 101,22
TOTAL R$ 26.896,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08041113/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESINHA ALVES DA SILVA , CPF 241.618.103-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16606715, lotada no(a) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual n.º 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n.º 34.514/2022. R$ 1.446,48
Progressão Horizontal(PH)de 15% – Art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974 R$ 216,97
TOTAL R$ 1.663,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10927512/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora EDILEUZA LOPES DE SOUSA COSTA , CPF 382.141.483-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 27, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10028914, lotada no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Conforme Decreto Estadual Nº 32.551 DE 22/03/2018 - Anexo XX R$ 1.175,45 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Artigo 43 e seus Paragrafos e Artigos 45 da Lei Nº 9.826 de 14/05/1974 R$ 176,32 TOTAL R$ 1.351,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07478158/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AUXILIADORA DA COSTA LIMA , CPF 310.543.903-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10057213, lotada no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 687,31
108 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 10% - ARTIGO 43,PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.826 DE 14/05/1974 R$ 68,73
TOTAL R$ 756,04

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Lei Federal nº 14.013/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11421590/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE AUGUSTO DE SOUSA , CPF 144.325.953-53, que exerce a função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10056918, lotado no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Nº 16.513 de 15/03/2018 + Decreto Nº 32.551 de 22/03/2018 R$ 687,31
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 10% - Artigo 43 E seus Paragrafos da Lei Estadual Nº 9.826 de 14/05/1974. R$ 68,73
TOTAL R$ 756,04

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032011124202533, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANOEL SAMPAIO DA SILVA , CPF 122.780.763-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00669512, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: