DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
205
| INSCRIÇÃO | NOME | DOUT | MEST | ESP | EXP | PONTOS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 590000976 | DRAENNE MICARLA DOS SANTOS SILVA | 0,00 | 3,00 | 1,00 | 4,00 | 8,00 |
| 590000447 | FLAVIANE TELES DE SOUZA | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 4,00 | 5,00 |
| 590000237 | JOAO MARCOS LIMA SOUZA | 0,00 | 0,00 | 2,00 | 0,00 | 2,00 |
| 590000200 | LEONARDO LOMBA MAYER | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8,00 | 8,00 |
| 590000989 | LIVIA HORRANA FORTE FREIRE | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 0,00 | 1,00 |
| 590000939 | PABLO IORAN RODRIGUES SALES | - | - | - | - | 0,00 |
EDITAL N°073/2026 – SSPDS/AESP – 2º TEN PMCE, 03 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação dos candidatos para realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos: 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será realizada no dia 12 de abril de 2026, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Local: Instituto Consulpam.
Endereço: Avenida Evilásio Almeida Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP 60.834-486.
- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
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2.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pela CONSULPAM, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
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2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em materialtransparente
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2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 2.4. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
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2.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
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2.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para oqual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
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2.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
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2.9. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados peloCFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
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2.10. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
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2.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzidopelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
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2.12. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.13. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
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2.14. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
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2.15. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.16. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo.
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2.17. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
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2.18. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.19. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
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2.20. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
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2.21. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pela CONSULPAM explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
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2.22. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e perante psicólogo designado pela CONSULPAM.
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2.23. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
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2.24. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
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2.25. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
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2.26. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo editalde resultado preliminar.
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2.27. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será realizada na data provável de 15 de abril de 2026, no site www. consulpam.com.br.
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3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1º Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 16 e 17 de abril de 2026, através do e-mail: [email protected], com o título ENTREVISTA DEVOLUTIVA PMCE. No e-mail deverá conter dados pessoais, nome e número de inscrição do candidato solicitante.
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3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 20 de abril de 2026. 3.4. A partir das 0h00min do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 23 de abril de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade.
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3.5. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será publicado na data provável de 30 de abril de 2026, no site www.consulpam. com.br.
3.6. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, referente ao Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 04 de outubro de 2022, e alterações. Fortaleza/CE, 03 de março de 2026.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO