DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº073/2026 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 02 DE MARÇO DE 2026
| Nº ORDEM |
INSCRIÇÃO | NOME | Nº DE PROCESSO | ABERTURA DOS PORTÕES |
FECHAMENTO DOS PORTÕES |
HORÁRIO DE ÍNICIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 1086089 | ANA LARISSA DA SILVA | 3015383-19.2023.8.06.0001 | 08:00 | 08:30 | 09:00 |
| 002 | 1102924 | VALDIR ERIC COSTA DE LIMA | 3014445-24.2023.8.06.0001 | 08:00 | 08:30 | 09:00 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n.º 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 10051.000011/2026-95, RESOLVE, com fundamento no artigo 172 da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, combinado com o artigo 62, inciso I, e o artigo 63, inciso I, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR A PEDIDO, a partir de 29 de janeiro de 2026, a servidora PAULA PEREIRA SEBASTIAO , matrícula funcional 301.242-1-9, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n.º 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 10051.001778/2026-31, RESOLVE, com fundamento no artigo 172 da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, combinado com o artigo 62, inciso I, e o artigo 63, inciso I, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR A PEDIDO, a partir de 02 de fevereiro de 2026, o servidor CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO , matrícula funcional 301.194-8-7, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº01/2026 - GABDG/PCCE.
REGULAMENTA AS SECCIONAIS DE POLÍCIA CIVIL, CIRCUNSCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS SECCIONAIS NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado-Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público. CONSIDERANDO a reestruturação da Polícia Civil do Estado do Ceará conferida pela Lei Estadual nº. 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, criando o cargo de Delegado Seccional e conferindo, de forma geral, a quem foi cometido “desempenhar funções de nível tático de controle direto das unidades de polícia judiciária territorial. Supervisionar as atividades de polícia judiciária, administrativas e preventivas especializadas, executadas nas respectivas unidades de polícia subordinadas”. CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº. 36.486, de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de abril de 2025, o qual regulamenta a Lei Estadual nº. 19.128, de 19 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de pormenorizar as atribuições do Delegado Seccional e regulamentar, no âmbito interno, as áreas circunscricionais das respectivas às Seccionais de Polícia Civil do Estado do Ceará. RESOLVE:
- I. SECCIONAIS -
Art. 1º Seccionais são repartições administrativas territorializadas, vinculadas aos respectivos Departamentos da Polícia Civil, com área circunscricional abrangida por conjunto de delegacias vinculadas, estabelecidas com o viso de atender às peculiaridades locais da organização dos serviços policiais em consonância com os princípios, diretrizes e atribuições constantes desta Portaria e orientações da Gestão Superior da Polícia Civil do Estado do Ceará. Art. 2° São Seccionais vinculadas ao Departamento de Polícia da Capital, DPC:
I. Primeira Seccional da Capital, com circunscrição correspondente às Segunda, Quarta, Nona e Décima Quinta Delegacias da Capital.
II. Terceira Seccional da Capital, com circunscrição correspondente às Sexta, Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Sexta, Décima Oitava e Vigésima Delegacias da Capital.
III. Quarta Seccional da Capital, com circunscrição correspondente às Primeira, Terceira, Sétima, Décima Sétima, Vigésima Terceira e Vigésima Quarta Delegacias da Capital.
IV. Quinta Seccional da Capital, com circunscrição correspondente às Quinta, Décima, Décima Primeira, Vigésima Primeira e Vigésima Quinta Delegacias da Capital. V. Segunda Seccional da Capital, com circunscrição correspondente às Oitava, Décima Segunda, Décima Nona e Vigésima Segunda Delegacias da Capital.
Art. 3° São Seccionais vinculadas ao Departamento de Polícia Metropolitana, DPM:
I. Primeira Seccional da Região Metropolitana, com circunscrição correspondente da Primeira à Quinta Delegacias de Polícia Civil de Caucaia.
II. Segunda Seccional da Região Metropolitana, com circunscrição correspondente da Primeira à Sexta Delegacias de Polícia Civil de Maracanaú.
III. Terceira Seccional da Região Metropolitana, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Aquiraz, Cascavel, Eusébio e Pindoretama.
IV. Quarta Seccional Região Metropolitana, com circunscrição correspondente às Delegacias São Gonçalo, Paraipaba, Paracuru, Trairi e a Unidade de Atendimento de São Luís do Curu.
V. Quinta Seccional da Região Metropolitana, com circunscrição correspondente às Delegacias Maranguape, Pacatuba e Guaiúba.
VI. Sexta Seccional Região Metropolitana, com circunscrição correspondente às Delegacias Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Chorozinho. Art. 4° São Seccionais vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior Norte, DPI-Norte:
I. Primeira Seccional do Interior Norte, com circunscrição correspondente da Primeira e Segunda Delegacias de Polícia Civil de Sobral, Delegacias de Polícia Civil de Camocim, Tianguá, Granja, São Benedito, Guaraciaba do Norte, Ubajara, Viçosa do Ceará, Coreaú, Massapê, Santana do Acaraú, Forquilha, Chaval, Uruoca e Pacujá. II. Segunda Seccional do Interior Norte, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Canindé, Boa Viagem, Baturité, Aracoiaba, Ocara, Redenção, Barreira e Guaramiranga.
III. Terceira Seccional do Interior Norte, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Crateús, Independência, Santa Quitéria, Ipueiras, Nova Russas, Novo Oriente, Tamboril, Ipu, Monsenhor Tabosa e Varjota.
IV. Quarta Seccional do Interior Norte, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Itapipoca, Acaraú, Itapajé, Jijoca de Jericoacoara, Amontada, Pentecoste, Uruburetama, Bela Cruz, Itarema, Cruz e Marco.
Art. 5º São Seccionais vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior Sul, DPI-Sul:
I. Primeira Seccional do Interior Sul, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Aracati, Russas, Beberibe, Limoeiro do Norte, Jaguaribe, Jaguaruana, Tabuleiro do Norte, Icapuí, Alto Santo, Iracema e São João do Jaguaribe.
II. Segunda Seccional do Interior Sul, com circunscrição correspondente às Primeira e Segunda Delegacias de Polícia Civil de Juazeiro do Norte,