DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
207
Delegacias de Polícia Civil de Crato, Barbalha, Caririaçu, Jardim, Missão Velha, Brejo Santo, Barro, Aurora, Mauriti, Milagres, Araripe, Assaré, Campos Sales, Nova Olinda, Farias Brito e Penaforte. III. Terceira Seccional do Interior Sul, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Quixadá, Quixeramobim, Morada Nova, Senador Pompeu, Pedra Branca, Jaguaretama, Banabuiú e Solonópole. IV. Quarta Seccional do Interior Sul, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Iguatu, Icó, Acopiara, Cedro, Lavras da Mangabeira, Orós, Jucás, Várzea Alegre, Ipaumirim e Saboeiro. V. Quinta Seccional do Interior Sul, com circunscrição correspondente às Delegacias de Polícia Civil de Tauá, Mombaça, Parambu e Quiterianópolis. Art. 6º Nos termos do Decreto Estadual nº 37.030/2025, compõem as referidas Seccionais as Seções de Inteligência e Operações, cujas chefias são de livre nomeação e exoneração.
- II. DELEGADOS SECCIONAIS -
Art. 7º O desempenho da função de delegado seccional basear-se-á nas seguintes diretrizes:
I. Atuação intermediária entre o diretor de departamento e os delegados titulares de delegacias vinculados à respectiva Seccional, presentando a gestão da Polícia Civil, sobretudo na sua cultura corporativa, missão, metas e valores, no respectivo nível hierárquico.
II. Foco nas peculiaridades locais, atuando para melhor desempenho institucional frente aos contextos territoriais respectivos. III. Atuação como agente de ligação territorial com as demais forças de segurança e operadores da segurança pública. IV. Coleta, organização e compartilhamento de inteligência policial em nível local.
V. Apoio operacional e coordenação diretiva das unidades subordinadas, facultada a redistribuição de feitos e a instauração de atuação conjunta com os delegados titulares em investigação sensíveis, visando ao compartilhamento e à otimização das responsabilidades apuratórias.
VI. Destinatário primário de pleitos administrativos, funcionando como nível hierárquico prévio e necessário antes do diretor de departamento. VII. Livre nomeação e exoneração por parte do Delegado-Geral, respeitando-se mérito, capacidade e qualificação técnicas, preferencialmente dentre delegados de polícia a partir da segunda classe. Art. 8º São atribuições dos Delegados Seccionais da Polícia Civil do Estado do Ceará: I. Exercer a função de gestor, aplicando de forma territorializada as diretrizes definidas pela gestão superior da Polícia Civil e pelo respectivo departamento. II. Monitorar os índices criminais na região de atuação, propondo ações policiais focadas nos resultados a fim de enfrentar a criminalidade local. III. Controlar e fiscalizar as atividades das delegacias sob sua subordinação, notadamente assiduidade, pontualidade e bom desempenho dos serviços policiais.
IV. Administrar o planejamento e a execução das férias dos titulares das delegacias subordinadas.
V. Gerenciar, finalisticamente, a frota de veículos das delegacias, podendo sugerir ao diretor do departamento a redistribuição das viaturas conforme as necessidades, bem como adoção de uso e gerenciamento racional dos veículos. VI. Coordenar os recursos humanos, sugerindo, em conjunto com o diretor do departamento, a redistribuição do efetivo de acordo com as demandas locais atinentes ao enfrentamento à criminalidade. VII. Gerenciar o armamento e outros recursos materiais operacionais destinados às delegacias, sugerindo ao diretor do departamento a redistribuição conforme as necessidades. VIII. Exercer a função de chefia imediata sobre os delegados titulares das delegacias subordinadas, representando o departamento respectivo nos casos cabíveis. IX. Gerenciar as informações e ações de inteligência da(s) respectiva(s) Área(s) Integrada(s) de Segurança – AIS, promovendo o compartilhamento e a compartimentação convenientes nos casos cabíveis.
X. Coordenar o Núcleo de Operações da respectiva Seccional, garantindo suporte operacional às delegacias sob sua responsabilidade.
XI. Realizar visitas periódicas às delegacias subordinadas para assegurar o cumprimento das diretrizes institucionais e legais, exigindo uma prestação de serviço célere e eficaz.
XII. Acompanhar e monitorar os casos de maior gravidade e repercussão na região, sugerindo a avocação e redistribuição ao Delegado-Geral, por meio do respectivo Diretor, sempre que haja justa causa para tanto. XIII. Supervisionar o atendimento das demandas administrativas junto às delegacias que lhe são subordinadas, garantindo a uniformidade e eficiência dos procedimentos policiais em sua área territorial.
XIV. Monitorar as ações específicas e as forças-tarefa em áreas de alta criminalidade, fundamentando-se em estudos de inteligência e análises da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP. XV. Promover o remanejamento de ocorrências entre as delegacias que lhe são subordinadas, visando a otimizar a resposta operacional, prevenir ou resolver conflitos de atribuição num primeiro momento ou garantir melhor eficiência do serviço.
XVI. Indicar delegados para atuarem em outras unidades durante períodos de férias, licenças ou afastamentos dos titulares ou outros.
XVII. Realizar acompanhamento dos indicadores de crimes violentos letais intencionais - CVLI e crimes violentos patrimoniais - CVP, assegurando o atingimento das metas estabelecidas.
XVIII. Orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária na sua área de atuação;
XIX. Analisar, periodicamente, os relatórios de produtividade das Delegacias de Polícia Civil que lhe são subordinadas;
XX. Requerer, periodicamente, das delegacias territoriais que lhe são subordinadas, Plano de Ações Policiais, analisá-lo e, uma vez aprovado, encaminhá-lo ao diretor do departamento respectivo para apreciação e validação; XXI. Presidir inquéritos e outros procedimentos policiais de ofício ou por designação do Delegado-Geral ou do Diretor do Departamento, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 9º O recebimento dos materiais de consumo, bélico e demais insumos à atividade policial será supervisionado pelo Delegado Seccional da respectiva circunscrição, o qual se encarregará de coordenar a distribuição local atendendo à demanda, ao uso racional e eficiente dos recursos, e a devolução de eventual material excedente, ocioso, obsoleto ou inservível.
Parágrafo único. Cabe ao Delegado Seccional a supervisão da devolução dos materiais inservíveis, em cujo termo deverá contemplar informações sobre as razões, as características e o estado dos bens respectivos.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 25 de maio de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº52/2026/GABDG/PCCE.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS, CRIADA PELA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº56/2025/GABDG/PCCE, PUBLICADA NO DOE DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 6/7/1993 (Estatuto da Polícia de Carreira); CONSIDERANDO as movimentações de servidores, notadamente de cargos de assessoramento e direção, decorrentes das devidas adequações da atual administração governamental; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Permanente de Inventário de Bens Imóveis, criada pela Portaria Administrativa nº 56/2025/GABDG/ PCCE, publicada no DOE de 23 de junho de 2025, a qual passa a ser composta pelos seguintes servidores:
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Airton Ferreira de Oliveira Filho – Matrícula: 300.819-1-9;
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Berckleywane da Silva Martins Celes - Matrícula: 404.616-1-2;
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Evanésio Marcelino Silva Júnior - Matrícula: 21.653-1-7;
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Raul Ludwig Nascimento Sales – Matrícula: 300.027-7-6;
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Antonio Rodrigo Félix Rodrigues – Matrícula: 300.350-1-1
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Fábio Mota da Silva – Matrícula: 301.195-4-1. Art. 2º. São objetivos da Comissão instituída por esta Portaria:
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atender ao disposto no Decreto 31.340, de 05/11/2013;