DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.033322/2025-31, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CARLOS RUBENS FERREIRA LIMA , MF.: 110.184-1-6, a contar de 11 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.014018/2026-75, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de CAPITÃO PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO GILSON PEREIRA CÂMARA , MF.: 106.872-1-7, a contar de 18 de março de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.068847/2025-97, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM NAFTALI FERREIRA DOS SANTOS , MF.:112.973-1-5, a contar de 14 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.042300/2025-61, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ DENILSON BATISTA DOS SANTOS , MF.: 107.154-1-5, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01992668/2021 – VIPROC, relativo a Reforma “ex- offício”, por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.295-1-X – JOÃO XAVIER DE HOLANDA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/01/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, 188, inciso I, alínea “a” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 247,04 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 74,11 | |
| Gratificação Militar Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 2.656,43 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 2.671,63 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 35,66 | |
| TOTAL | 5.684,87 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10549331/2022 – VIPROC, relativo à reforma “ex officio” do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.142-1-X – ANTONIO HÉLIO DE FREITAS , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/10/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, na quantia de: