DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
22
§ 2º A justificativa prevista no § 1º, deste artigo, não afasta a obrigatoriedade de restituição à Administração dos valores correspondentes ao período de eventuais afastamentos e/ou licenças previstos no caput que não sejam considerados de efetivo exercício. Art. 17. O policial civil, caso faça jus a auxílio-alimentação, terá restituído o valor correspondente ao referido auxílio proporcionalmente aos dias convertidos em abono pecuniário.
Art. 18. Os casos omissos serão disciplinados por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2026 .
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.364 , de 22 de maio de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº36.984, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “DINHEIRO NA MÃO”, VINCULADO AO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - FIMPCE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº366, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.984, de 9 de dezembro de 2025, que cria o Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, vinculado ao Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - FIMPCE, nos termos da Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de promover readequações no Programa, com vistas ao aperfeiçoamento de sua operacionalização e à ampliação do alcance social e econômico da política pública de microcrédito produtivo; DECRETA:
Art.1° O art. 1° do Decreto nº 36.984, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 6º, conforme a seguinte redação: “Art. 1º … ... § 6º Na hipótese de o subsídio de que trata o § 1º abranger operações de crédito de fomento a microempreendimentos não enquadrados na Lei Federal nº 13.636, de 20 de março de 2018, inclusive quando desempenhadas por microempreendedores individuais, conforme as normas operacionais e cadastrais das instituições financeiras, serão observadas as seguintes condições:
I - taxas de juros mensal não superior a 4% (quatro por cento);
II - amortização em parcelas mensais e sucessivas, com prazo de até 60 (sessenta) meses; III - valor máximo da operação de crédito de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV - liberação pela instituição financeira do valor contratado em parcela única.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.365 , de 26 de maio de 2026.
ABRE À SEDUC DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº19.753 DE 14 DE MAIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 41 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. DECRETA:
- Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Educação - SEDUC, na forma dos anexos I e II, constante do presente crédito suple mentar (decreto) decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº 19.753 de 14 de maio de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/1964
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº37.365, DE 26 DE MAIO DE 2026
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.000.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | |||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | |||
| 12.367.141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS. 14792 - CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA VOLUNTÁRIOS NO ÂMBITO DO PRO |
GRAMA CEARÁ EDUCA MAIS | 1.000.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.500.9100000 | 0 | 1.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 1.000.000,00 | |||
| ANEXO DO DECRETO Nº ANEXO II - AN |
37.365, DE 26 DE MAIO DE 2026 ULAÇÃO DIRETAS |
|||
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | |||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | |||
| 12.362.143 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO. 20971 - Manutenção e Funcionamento das Unidades Escolares da Educação Básica. |
1.000.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.500.9100000 | 0 | 1.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 1.000.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.041569/2026-03, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JOAO PEDRO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula n° 30008421, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de maio de 2026.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Elmano de Freitas da Costa