DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
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centavos) passará a ser R$ 4.519.473,23 (quatro milhões quinhentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Fica suprimido o valor de R$ 18.552,97, passando o valor global do contrato, de R$ 4.538.026,20 (quatro milhões quinhentos e trinta e oito mil e vinte e seis reais e vinte centavos) passará a ser R$ 4.519.473,23 (quatro milhões quinhentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 05 de fevereiro de 2027, para o dia 05 de agosto de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Epitácio Lima Filho, CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA. - COMOL (EMPRESA LÍDER).
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 43001.003331/2026-41 - IG: 1453179 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2026
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/CIDADES/2026 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA ; II - OBJETO: – DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho fica alterado , conforme anexo a este Termo Aditivo, sem repercussão no valor do convênio , para reprogramação do cronograma de desembolso; III - VALOR GLOBAL: R$ 6.627.138,56 ( seis milhões seiscentos e vinte e sete mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos - PERMANECENDO INALTERADO - ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de maio de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ronaldo Pedrosa Lima, PREFEITO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2024 NUP: 43022.004562/2026-24
IG 145354000
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, E A EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS ;II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP/ CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante, Sr. ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA, com documentos insertos no NUP nº 43022.004562/2026-24, todos já devidamente qualificados no contrato original; V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 032/2024 e seus aditivos, de acordo com NUP nº 43022.004562/2026-24, parte integrante do referido Termo; VI – FORO: Fortaleza – Ce; VII – OBJETO: O aditivo, ora epigrafado, tem como objeto o Acréscimo e a Supressão ao Contrato nº032/2024 , cujo escopo é a Construção do 2º Pólo de Lazer no Conjunto Ceará (Área da Vila Olímpica), em Fortaleza-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, após acréscimo e supressão de serviços e quantitativos, gerando reflexos financeiros de ordem positiva, conforme valores e percentuais abaixo:3.1. Será acrescido o valor de R$ 565.487,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), no percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento);3.2. Será suprimido o valor de R$ 344.714,37 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), no percentual de 3,48% (três vírgula quarenta e oito por cento); 3.3. Os percentuais atendem à limitação prevista no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; VII – VALOR DO ADITIVO: R$ 220.772,63; IX – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; X – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos anteriores, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XI – DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA( Representante da CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 163/2026
PROCESSO Nº43022.001308/2026-74 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para duplicação da entrada da cidade no município de São João do Jaguaribe , na rodovia estadual CE-377. Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE Referência: NUP 43022.001308/2026-74 Rodovia: CE-377 Trecho- 377ECE0150S0 Início: ENTR. BR-116/CE-266 (PEIXE GORDO) Final: ENTR. CE-138 (SÃO JOÃO DO JAGUARIBE) Coordenada UTM - Início: 580.656m E / 9.417.487m S Final: 581.240m E / 9.417.542m S Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Área total utilizada: 9.519.88 m². JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade Autorização para duplicação da entrada da cidade no município de São João do Jaguaribe, na rodovia estadual CE-377 VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE , CNPJ n° 07.891.690/0001-65 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) e RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 164/2026
PROCESSO Nº: 43022.004616 / 2026-51 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação e requalificação de infraestrutura viária na faixa de domínio da rodovia CE-183 e CE-366 no município de Varjota/CE.Rodovia: CE-183 Localização: Trecho - 183ECE0090S0. Início: ENTR. CE-519 P/ MACARAÚ Fim: ENTR. CE-366/BR-403(B)(VARJOTA) Coordenadas E: 336574,00; S: 9536443,00; E: 336470,00; S: 9536148,00; Rodovia: CE-366 Localização: Trecho - 366ECE0070S0. Início: ENTR. CE-183/BR-403(B) Fim: ENTR. CE-463/252 P/ TRAPIÁ Coordenadas E: 336535,00; S: 9536022,00; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Área da ocupação: 13.700,60 m². JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da Autorização para implantação e requalificação de infraestrutura viária na faixa de domínio da rodovia CE-183 e CE-366 no município de Varjota/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: o MUNICÍPIO DE VARJOTA , CNPJ n°07.673.114/0001-4 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE)
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO