Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 36

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026

112

PORTARIA CC 0026/2026-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCA ANTONIA INACIA FERNANDES BORGES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 15 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijao SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


PORTARIA Nº780/2026 - DETRAN/CE.

DISPÕE SOBRE A REDEFINIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS AULAS PRÁTICAS DE DIREÇÃO VEICULAR NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS SOCIAIS CNH POPULAR E ABC DETRAN-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE exercer o controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos necessários à plena execução dos programas sociais relacionados ao trânsito no âmbito estadual; CONSIDERANDO as alterações promovidas no processo de formação de condutores pela Resolução nº 1020 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos programas sociais executados por esta Autarquia, notadamente o CNH Popular e o ABC DETRAN-CE, às diretrizes normativas vigentes; CONSIDERANDO os critérios, procedimentos e a dinâmica atualmente adotados nos exames de direção veicular aplicados pelo DETRAN/CE; CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Diretoria de Educação de Trânsito – DIET, baseados em análises qualitativas e na experiência prática de Instrutores e Examinadores de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao candidato tempo suficiente para aquisição das competências mínimas exigidas à condução segura de veículos automotores; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público; CONSIDERANDO o NUP 08012.302413/2026-46, a Comunicação Interna n° 010/2026 DETRAN/DIET e o Parecer Jurídico 405/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida em 10 (dez) horas/aula a carga horária das aulas práticas de direção veicular no âmbito dos programas sociais CNH Popular e ABC DETRAN-CE.

Art. 2º A carga horária de que trata o artigo anterior será distribuída da seguinte forma:

I – 2 (duas) horas/aula destinadas à familiarização com o veículo, compreendendo:

II – 8 (oito) horas/aula destinadas ao treinamento específico para o exame de direção veicular, voltadas ao:

II – os candidatos do Programa ABC DETRAN-CE participarão de aulas presenciais de alfabetização no contexto do trânsito, bem como do curso teórico, conforme cronograma estabelecido por este Departamento.

Art. 5º O DETRAN/CE poderá realizar estudos periódicos com base nos índices de aprovação e reprovação dos candidatos, com o objetivo de avaliar e, se necessário, revisar a carga horária estabelecida nesta Portaria.

Art. 6º As áreas técnicas competentes deverão promover as adequações necessárias aos procedimentos internos e operacionais, em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 16 de abril 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº851/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, RESOLVE designar os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1.4,LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1.1 e ANTÔNIO POLICARPO DE ALCÂNTARA, mat. 250.1.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo NUP.08012.003339/2026-88. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº973/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, RESOLVE designar os SERVIDORES MIGUEL ELPÍDIO DANTAS SILVEIRA JÚNIOR, mat. 2959.1.4,LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat. 266.1.1 e ANTÔNIO POLICARPO DE ALCÂNTARA, mat. 250.1.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão** de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo NUP.08012.029504/2025-41. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


INTENÇÃO DE GASTO: 1440041000

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 70/2026

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA . OBJETO: Aquisição de recarga de gás GLP , nas condições estabelecidas neste contrato no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 2.4. Da especificação detalhada 2.4.1. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, destinado ao consumo institucional, acondicionado em botijão metálico com capacidade nominal de 13 (treze) quilogramas, em conformidade com as especificações técnicas e de segurança estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – IN-METRO e pelas normas técnicas aplicáveis. 2.4.2. O botijão deverá estar em perfeitas condições de uso, sem amassamentos, trincas, corrosão excessiva, vazamentos ou qualquer outro dano que comprometa sua integridade, segurança ou funcionalidade, devendo apresentar válvula em perfeito estado, devidamente vedada e compatível com o padrão regulatório vigente. 2.4.3. O GLP fornecido deverá atender aos parâmetros físico-químicos estabelecidos pela regulamentação da ANP, assegurando a qualidade do combustível, a segurança na utilização e a adequação ao uso institucional, sendo vedado o fornecimento de produto adulterado, fora de especificação ou proveniente de empresa não autorizada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COTAÇÃO ELETRÔNICA: 2026/09677, o Termo Participação: 20260004 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais), . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339030.1.50112 00070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente – DETRAN/ CE e PAULO AFONSO FRANÇA PINTO - Representante Legal da Empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO