DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
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execução das atividades previstas neste instrumento, atuará na condição de Operadora de Dados, realizando o tratamento de dados pessoais exclusivamente em nome da Controladora e em conformidade com suas orientações. 20.4. O tratamento de dados pessoais deverá ocorrer exclusivamente para fins relacionados à execução do objeto desta parceria, bem como para atividades de monitoramento, avaliação e prestação de contas. 20.5. Confidencialidade e sigilo 20.5.1. A OSC deverá assegurar que todos os profissionais, colaboradores, prestadores de serviço ou quaisquer pessoas que tenham acesso a dados pessoais no âmbito desta parceria estejam sujeitos a dever de confidencialidade e sigilo, inclusive mediante assinatura de termos de confidencialidade quando necessário. 20.5.2 A OSC compromete-se a garantir que tais pessoas utilizem os dados exclusivamente para o desempenho de suas funções e para as finalidades autorizadas pela SEDUC. 20.5.3 O dever de confidencialidade e sigilo permanecerá válido mesmo após o encerramento da parceria ou a desvinculação de qualquer profissional envolvido no tratamento dos dados. 20.6 Limitação de finalidade 20.6.1 É vedado à OSC utilizar dados pessoais para finalidade diversa da execução do objeto deste Termo de Fomento. 20.6.2 Fica igualmente proibido: a) compartilhar dados pessoais com terceiros não autorizados pela SEDUC; b) utilizar dados para fins comerciais, promocionais ou de marketing; c) promover enriquecimento de bases de dados com informações externas sem autorização da SEDUC; d) realizar tentativa de reidentificação de dados anonimizados. 20.6.3 Qualquer alteração de finalidade ou novo tratamento de dados dependerá de autorização prévia e formal da SEDUC. 20.7 Subcontratação 20.7.1 A subcontratação de serviços que impliquem acesso ou tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da SEDUC. 20.7.2 Caso autorizada, a OSC deverá garantir que o terceiro contratado esteja sujeito às mesmas obrigações de proteção de dados e segurança da informação previstas neste instrumento. 20.7.3 A OSC permanecerá responsável perante a SEDUC por quaisquer atos praticados por terceiros no âmbito da execução deste Termo de Fomento. 20.8 Segurança da informação 20.8.1 A OSC deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados no âmbito desta parceria contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 20.8.2 Entre os controles mínimos recomendados incluem-se: a) controle de acesso restrito às pessoas autorizadas; b) autenticação por senha ou mecanismo equivalente; c) armazenamento seguro de listas de presença, formulários e registros administrativos; d) armazenamento seguro de fotografias, vídeos e demais mídias produzidas no projeto; e) adoção de medidas para evitar perda, extravio ou divulgação indevida de informações; f) manutenção de registros de acesso aos dados quando aplicável. 20.9 Retenção e destinação dos dados 20.9.1 Os dados pessoais tratados no âmbito desta parceria deverão ser mantidos apenas pelo prazo necessário para a execução do objeto do Termo de Fomento e para cumprimento das obrigações legais e administrativas. 20.9.2 Encerrada a finalidade do tratamento, os dados deverão ser: a) devolvidos à SEDUC, quando solicitado; b) eliminados de forma segura; c) anonimizados para fins estatísticos ou institucionais. 20.9.3 A OSC deverá observar os prazos legais de guarda documental relacionados à prestação de contas e fiscalização administrativa. 20.10 Auditoria e prestação de evidências 20.10.1 A SEDUC poderá, a qualquer tempo, solicitar à OSC informações, documentos e evidências que demonstrem a conformidade com as normas de proteção de dados pessoais. 20.10.2 A OSC deverá disponibilizar, sempre que solicitado: a) registros de tratamento de dados; b) evidências das medidas de segurança adotadas; c) documentos relacionados à gestão e proteção de dados pessoais. 20.10.3 A SEDUC poderá realizar auditorias ou verificações documentais relativas ao tratamento de dados no âmbito desta parceria. 20.11 Gestão e comunicação de incidentes 20.11.1 A OSC deverá comunicar imediatamente à SEDUC qualquer incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais tratados no âmbito desta parceria. 20.11.2 A comunicação deverá ocorrer no menor prazo possível, contendo, no mínimo: a) descrição do incidente; b) identificação dos dados potencialmente afetados; c) medidas adotadas para contenção e mitigação; d) providências adotadas para evitar recorrência. 20.11.3 A OSC deverá cooperar integralmente com a SEDUC na apuração, mitigação e resposta a incidentes de segurança. 20.12 Canal institucional para titulares de dados 20.12.1 As solicitações relacionadas aos direitos dos titulares de dados pessoais deverão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC. 20.12.2 A OSC deverá encaminhar imediatamente à SEDUC quaisquer demandas recebidas de titulares relacionadas a: a) acesso a dados pessoais; b) correção de dados; c) eliminação ou anonimização de dados; d) esclarecimentos sobre tratamento de dados pessoais. 20.12.3 A OSC não deverá responder diretamente às solicitações de titulares sem prévia orientação da SEDUC. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 25 DE MAIO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação , respondendo Administração Pública , ARNÓBIO CÂMARA SANTIAGO DA PAIXÃO - Representante Legal da Associação . TESTEMUNHAS: 1. SANDRA HELENA SILVA DE ALMEIDA FREITAS , 2. ALINE MATOS DE AMORIM. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JEANNE VALERIA FERNANDES DE ALMEIDA AMARAL – Matrícula nº 123268-1-5 o valor de R$ 182,90 (Cento e Oitenta e Dois Reais e Noventa Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 29/12/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.170798/2025-45. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANA RITA GOMES ARAÚJO – Matrícula nº 122966-1-4 o valor de R$ 1.036,46 (Hum Mil e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 15/12/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.168858/2025-60. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) LILIA MARIA DE ABREU – Matrícula nº 137619-1-4, o valor de R$ 2.811,48 (Dois Mil, Oitocentos e Onze Reais e Quarenta e Oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 19/11/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.163075/2025-90. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.122554/2025-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MICELANE FERNANDES DE LIMA , matrícula n° 22200181266905, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 24/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122554/2025-56. Ubajara, 20 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR