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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2026 · pág. 32

DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026

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CANDIDATO (A): Rosilene de Freitas Marques 36– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Geicyani Rodrigues de Sousa 37– CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Maria Goderlândia da Silva

Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva PRESIDENTE DA COMISSÃO E CONSELHEIRA DO CEAS/CE REPRESENTANTE DO SEGMENTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL *** *** * EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CEPOD) BIÊNIO 2026-2028**

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CEPOD), instituída pela Resolução Normativa nº 03/2025/CEPOD, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2025, e nomeada pela Portaria nº 179/2026 da Secretaria da Proteção Social (SPS), publicada no DOE em 27 de abril de 2026, com fundamento na Lei Estadual nº 17.406, de 12 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 19.138, de 20 de dezembro de 2024, convoca as entidades da sociedade civil e estabelece normas relativas ao processo eleitoral para a composição do CEPOD no biênio 2026-2028 , nos termos a seguir apresentados.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem como finalidade convocar e eleger os representantes previstos no art. 3º, § 3º, incisos I ao VIII, da Lei Estadual nº 17.406/2021, com redação dada pela Lei nº 19.138/2024, para compor o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD), para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 1.2 O CEPOD será composto por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes governamentais e 15 (quinze) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, conforme art. 3º da Lei nº 17.406/2021 com redação dada pela Lei nº 19.138/2024.

1.3 As atribuições do CEPOD estão elencadas no art. 2º da Lei nº 17.406/2021.

1.4 A eleição ocorrerá mediante Assembleias Públicas de Eleição por Segmento, realizadas por videoconferência nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2026, com três sessões nos dias 17 e 18 de junho e duas sessões no dia 19 de junho, conforme o Calendário do Processo Eleitoral (Anexo I) deste Edital. 1.5 O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:

a) Presidente: Célia Magda Portela Coelho, Secretária Executiva do CEPOD;

b) Secretária: Madyane Felix Lacerda, Secretária Executiva do CEPOP;

c) 1º Membro: Thayane Saraiva Leitão, representante do Poder Executivo Estadual, indicada pela Secretaria Executiva do CEPOD;

d) 2º Membro: Sara de Lima Rosa, representante da Secretaria Executiva de Cidadania e Política Sobre Drogas (SEXEC PSD).

1.6 Todos os membros da Comissão Eleitoral assinaram previamente Declaração de Ausência de Conflito de Interesses com o processo eleitoral, conforme exigido pelo parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 03/2025/CEPOD, documentos que integram o processo administrativo.

1.7 A Presidente da Comissão Eleitoral é responsável pela assinatura do presente Edital, de toda a documentação do processo eleitoral e pela proclamação dos eleitos em cada Assembleia Pública de Eleição por Segmento.

1.8 O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br ) e no Instagram oficial do CEPOD (@ cepodceara), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da eleição, nos termos do art. 4º da Lei nº 17.406/2021.

1.9 O processo eleitoral terá as seguintes etapas I - Inscrição; II - Habilitação; III - Resultado da Habilitação; IV - Assembleias Públicas de Eleição por Segmento; V - Homologação do resultado e nomeação pelo Governador do Estado.

1.10 Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Calendário do Processo Eleitoral;

b) Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos deste Edital;

c) Anexo III - Formulário de Inscrição.

2 - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE 2.1 Podem participar do processo eleitoral as entidades mencionadas no art. 3º, § 3º, incisos I ao VIII, da Lei Estadual nº 17.406/2021, com redação dada pela Lei nº 19.138/2024. 2.2 Considera-se habilitada para o processo eleitoral a entidade que, até às 17 horas do dia 09 de junho de 2026, tenha apresentado, por meio do e-mail [email protected] , a seguinte documentação: I - Formulário de Inscrição (Anexo III), com indicação do representante titular e suplente; II - Contrato social, estatuto social ou lei de criação; III - Ata de eleição da gestão da entidade ou documento equivalente; IV - Ofício da entidade, em papel timbrado, endereçado ao CEPOD, indicando pessoa com poderes específicos para representar a entidade na Assembleia de seu segmento, caso não seja o representante legal previsto no estatuto ou contrato social; V - Declaração de Cumprimento dos Requisitos deste Edital, conforme modelo do Anexo II. 2.2.1 Será admitida a participação de coletivos ou movimentos populares que comprovem efetiva atuação na área de políticas sobre drogas há, pelo menos, 2 (dois) anos, mediante matérias veiculadas em jornais, revistas, redes sociais, sítios eletrônicos ou instrumento similar. O coletivo será representado por pessoa física designada por instrumento assinado entre seus membros, encaminhado com a inscrição para o e-mail [email protected]. 3 - DAS VAGAS 3.1 As entidades poderão participar das Assembleias Públicas de Eleição para as representações previstas no art. 3º, § 3º, incisos I ao VIII, da Lei nº 17.406/2021, com redação dada pela Lei nº 19.138/2024, nas seguintes categorias e vagas: I - 3 (três) representantes de Conselho ou Representação de Classe Profissional, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; II - 1 (um) representante de entidade religiosa regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, escolhido em rodízio por mandato, conforme regulamento; III - 2 (dois) representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; IV - 2 (dois) representantes de usuários de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; V - 1 (um) representante de grupos de apoio que tenham relação com a política de álcool e outras drogas, escolhido em rodízio por mandato, conforme regulamento; VI - 2 (dois) representantes de movimentos populares com atuação na área de políticas sobre drogas e/ou representantes de movimentos na área de juventude, de pessoas em situação de rua, de bairros e favelas, da luta antimanicomial que tenham relação com a política de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; VII - 2 (dois) representantes de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD), escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; VIII - 2 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada, que atuem na pesquisa acadêmica. 4 - DA COMISSÃO ELEITORAL

4.1 Compete à Comissão Eleitoral:

I - elaborar e publicar o edital do processo eleitoral;