DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
II - analisar os documentos apresentados pelas entidades e sua adequação aos termos deste Edital;
III - solicitar informações adicionais às entidades, desde que não supra ausência ou vício de documentos já apresentados;
IV - deliberar sobre a habilitação das entidades e divulgar o resultado da fase de habilitação;
V - deliberar sobre recursos interpostos na fase de habilitação e divulgar o resultado final da habilitação;
VI - coordenar e presidir cada Assembleia Pública de Eleição por Segmento;|
|---|
|
VII - realizar o chamamento nominal das entidades habilitadas em cada Assembleia;
VIII - disponibilizar e gerenciar a cédula virtual de votação para cada segmento;
IX it lit d d tiit d d Abli|
|- regsrar a sa e presença os parcpanes e caa ssemea;
X - apurar os votos, analisar eventuais recursos e lavrar a ata de cada Assembleia;
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|XI - proclamar os eleitos de cada segmento ao final de cada Assembleia;
XII - encaminhar o resultado final da votação para homologação da SPS e posterior
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|nomeação pelo Governador do Estado; e XIII - resolver casos omissos.
4.2 Todos os membros da Comissão Eleitoral assinaram previamente Declaração de Ausência de Conflito de Interesses com o processo eleitoral, nos termos|
|do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 03/2025/CEPOD.
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|5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 As entidades deverão realizar inscrição previamente para o processo eleitoral, conforme descrito no item 2.2 e subitem 2.2.1 deste Edital.|
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5.2 É permitido à entidade candidatar-se em apenas uma das categorias elencadas no item 3.1.
5.3 Somente será eleita instituição inscrita para concorrer às vagas de que tratam os incisos I ao VIII do item 3.1.|
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5.4 O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br ) e no Instagram @cepodceara,
na data revista no Calendário do Processo Eleitoral (Anexo I)|
|p .
55 As entidades oderão aresentar recurso do resultado reliminar da habilitaão or meio do e-mail ceod@ssceovbr no razo de 2 (dois) dias A|
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Comissão Eleitoral responderá no primeiro dia útil seguinte do final do prazo para o recurso. A resposta é irrecorrível e será publicada no sítio eletrônico da
SPS b I d|
|(www.sps.ce.gov.r) e no nstagram @cepoceara.
5.6 A relação final das entidades habilitadas será publicada no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br ), no Instagram @cepodceara e no Diário Oficial
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|do Estado.
5.7 Será anulada a inscrição da entidade caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva
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|participação na comunidade a que pertence.
6 - DAS ASSEMBLEIAS PÚBLICAS DE ELEIÇÃO POR SEGMENTO|
|6.1 A eleição dos representantes da Sociedade Civil para compor o CEPOD dar-se-á mediante Assembleias Públicas de Eleição por Segmento, realizadas|
|individualmente para cada categoria, por videoconferência via plataforma Microsoft Teams, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2026, conforme o Calendário|
|do Processo Eleitoral (Anexo I).
6.2 O link de acesso a cada Assembleia será encaminhado ao e-mail cadastrado no Formulário de Inscrição da entidade com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)|
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horas de antecedência da respectiva Assembleia.
6.3 Cada Assembleia será gravada e seu vídeo armazenado pela Secretaria Executiva do CEPOD. Não haverá transmissão ao vivo.
6.4 É obrigatório que o representante da entidade, titular ou suplente, permaneça com a câmera de vídeo ativada e esteja presente do início ao fim da Assem-
bleia correspondente ao seu segmento. O descumprimento desta exigência implicará na automática desabilitação da entidade naquela sessão.
6.5 A ausência do representante titular indicado durante o chamamento nominal, sem substituição pelo suplente previamente cadastrado, implicará na auto-
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|mática desabilitação da entidade na respectiva Assembleia.
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|6.6 Somente as entidades habilitadas em determinado segmento participarão da votação daquele segmento.
6.7 A programação de cada Assembleia contemplará as seguintes etapas:
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|I - abertura pela Presidente da Comissão Eleitoral, com apresentação da pauta e das regras do processo;
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|II - chamamento nominal das entidades habilitadas no segmento, com confirmação verbal de presença por cada representante;
III - assinatura virtual da lista de presença pelos representantes, imediatamente após o chamamento nominal;|
|IV - exposição das entidades habilitadas, com até 3 (três) minutos para uso da palavra por entidade, com câmera obrigatoriamente ativada;|
|V - disponibilização da cédula virtual de votação via Microsoft Forms, com prazo máximo de 10 (dez) minutos;
VI - confirmação verbal e nominal do voto por cada representante, de forma aberta, durante a sessão;|
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VII - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral com uso do Timer do Microsoft Teams;
VIII - proclamação dos eleitos pela Presidente da Comissão Eleitoral;|
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IX - interposição e apreciação de eventuais recursos com prazo de 30 (trinta) minutos após o anúncio do resultado;|
|,
X - lavratura da ata do segmento e encerramento da Assembleia.
7 - DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO|
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7.1 A eleição dos representantes de cada segmento será realizada por cédula virtual de votação, disponibilizada no Microsoft Forms durante a respectiva
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|Assembleia pela Comissão Eleitoral, para registro e apuração dos votos.
7.2 A votação é de caráter aberto e nominal. Após o preenchimento da cédula virtual, cada representante confirmará verbalmente o seu voto durante a sessão.
7.3 Na cédula virtual de votação constará a identificação de cada entidade candidata, bem como o nome dos representantes titular e suplente indicados para
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|compor o CEPOD.
7.4 Cada entidade habilitada poderá votar em apenas 1 (uma) entidade candidata do seu segmento, inclusive na própria entidade que representa.
7.5 Cada entidade votante poderá votar apenas uma vez. Não é permitido atribuir mais de 1 (um) voto a uma mesma entidade candidata.|
|7.6 Ao encerrar o prazo de 10 (dez) minutos para preenchimento da cédula virtual, a Comissão Eleitoral encerrará o formulário e realizará a apuração imediata|
|com o auxílio do Timer do Microsoft Teams.
7.7 A apuração será divulgada ao final de cada sessão pela Presidente da Comissão Eleitoral.|
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7.8 Em caso de empate no número de votos entre entidades habilitadas, os critérios de desempate são, nesta ordem:
I - maior tempo de existência da entidade comprovado pelos documentos encaminhados na inscrição;|
|,
II - maior abrangência territorial de atuação, comprovada pelos documentos encaminhados na inscrição;
III - sorteio realizado publicamente pela Presidente da Comissão Eleitoral durante a Assembleia|
|, .
7.9 Ao final de cada Assembleia, a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente por vaga disponível no
t dt d 2 di itid dã|
|segmeno, para manao e (os) anos, perma uma reconuço.
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|8 - D INDICÇO DE MEMBROS-REPRESENTNTES
8.1 As entidades habilitadas indicarão os membros para representar uma vaga no Conselho. Ao final do certame, será eleito um membro titular e um membro
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|suplente por vaga, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
8.2 A entidade deverá apresentar os nomes do representante titular e suplente quando da apresentação dos documentos de inscrição.
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|9 - DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS|
|9.1 Encerrada a votação de cada segmento, a Comissão Eleitoral realizará a apuração imediata dos votos registrados na cédula virtual.|
|9.2 A Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado do segmento ao final da apuração.
9.3 Após a proclamação, os interessados terão 30 (trinta) minutos para apresentar recurso durante a própria Assembleia, por meio do microfone ou do chat|
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da plataforma. Os recursos serão apreciados imediatamente pela Comissão Eleitoral, que proferirá decisão fundamentada ainda durante a sessão.
9.4 Analisados os eventuais recursos a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o|
|,
resultado definitivo do segmento e a secretária da comissão lavrará a ata correspondente que será assinada por ela e pela Presidente|
|, .
95 Não havendo recurso dentro do prazo previsto no item 93 o resultado proclamado será considerado definitivo para aquele segmento|
|. ., .
96 O resultado consolidado de todos os sementos será ublicado no sítio eletrônico da SPS e no Instaram @ceodceara na data revista no Calendário|
|. g p g p, p
do Processo Eleitoral (Anexo I)|
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10 - DO CRONOGRAMA
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|10.1 O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
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|ETAPA DATA / PERÍODO
Publicação do Edital no DOE, sítio da SPS e Instagram @cepodceara 27 de maio de 2026 (quarta)
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|Período de início das inscrições 27 de maio a 09 de junho de 2026 (terça)
Publicação da lista preliminar dos habilitados no sítio da SPS e no Instagram @cepodceara 10 de junho de 2026 (quarta)|
|Prazo para recurso da habilitação (2 dias) 11 a 12 de junho de 2026 (quinta e sexta)
Resposta aos recursos e publicação da lista final dos habilitados no sítio da SPS e no Instagram @cepodceara 15 de junho de 2026 (segunda)|