DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
149
de Amparo ao Trabalhador – FAT, voltados ao desenvolvimento de ações no Bloco da Qualificação Social e Profissional, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, concedendo-lhe 1,5 diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), mais acréscimo do percentual de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$ 290,88 (duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.046,70 (seis mil e quarenta e seis reais e setenta centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009 100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº038/2026 , 30 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AJUSTE AO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 (ABRIL A DEZEMBRO).
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE e o Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará; RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE para o exercício de 2026, conforme anexo único desta publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de março de 2026.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2026.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – EXERCÍCIO 2026
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE
1. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO
ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA CNPJ FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC 41.604.410/0001-29 ENDEREÇO SECRETARIA DO TRABALHO – SET - RUA RUFINO DE ALENCAR, 134 - CENTRO, FORTALEZA – CE CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE EA FORTALEZA CEARÁ 60060-145 (85) 3108-1000 ESTADUAL CONTA CORRENTE 00071701-6 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGÊNCIA 0919/006 PRAÇA PAGAMENTO FORTALEZA
2. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – EXERCÍCIO 2026
| RUBRICA | FINALIDADE | VALOR(R$) JAN-MAR VAL |
OR(R$) ABR-DEZ VA |
LOR(R$) JAN -DEZ |
|---|---|---|---|---|
| INVESTIMENTO | Carteira de Crédito/Bônus de Adimplência | 12.000.000,00 | 48.000.000,00 | 60.000.000,00 |
| Subsídio de Juros Remuneratórios | 7.500.000,00 | 21.200.000,00 | 28.700.000,00 | |
| Total Investimento | 19.500.000,00 | 69.200.000,00 | 88.700.000,00 | |
| CUSTEIO | Custeio Operacional | 3.638.021,73 | 11.794.817,27 | 15.432.839,00 |
| Remuneração dos Serviços da ADECE | 331.265,00 | 720.000,00 | 1.051.265,00 | |
| Agencia de Fomento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Total Custeio | 3.969.286,73 | 12.514.817,27 | 16.484.104,00 | |
| TOTAL GERAL | 23.469.286,73 | 81.714.817,27 | 105.184.104,00 |
Nota explicativa 1:
Em 02 de dezembro de 2025, o CDFIMPCE, conforme a RESOLUÇÃO Nº 033, aprovou o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE para o período de janeiro a março de 2026, conforme ATA da 7ª Reunião do Referido colegiado, e documento publicado no DOE e disponibilizado no site da SET.
Nota explicativa 2:
Rubricas pertinentes ao Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi:
● Concessão de Crédito/Bônus de Adimplência;
- Custeio Operacional.
Nota explicativa 3:
Rubrica referente ao Programa Estadual Dinheiro na Mão:
- Subsidio de Juros Remuneratórios.
Nota explicativa 4:
Rubrica referente à remuneração da ADECE pelos serviços prestados, conforme disposto na Lei nº 230/2021. Apesar da revogação da referida norma e do disposto na Lei nº 366/2025, adotou-se, como referência, o percentual de 1,5% sobre o valor da carteira, com vistas à contratação da ADECE.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CDFIMPCE
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº47/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: PECK PROMOCOES E EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ALCEU VALENÇA – TURNÊ 80 GIRASSÓIS - FORTALEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 19 a 26 de maio 2026. VALOR: R$ 78.606,00 (setenta e oito mil seiscentos e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Pericles Gomes de Mecenas (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº232/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.660/2026, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR , a partir de 01 de junho de 2026, os efeitos da lotação da servidora ELANE RIBEIRO DA SILVA , Matrícula Nº 198386-