DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250031 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.008787/2025-13; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20250031 e as informações nas fls. 1070, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de equipamentos e material permanente – Centrais de ar condicionado com instalação, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual localizados em Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250031 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250031 - SEPLAG , para os grupos 01, 02 e 03, nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2026. Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2026/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.006180 / 2026-95 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação emergencial de serviços médicos, visando o pagamento de honorários da equipe médica completa , para procedimento cirúrgico de TIREOIDECTOMIA TOTAL, conforme decisão judicial e Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3003704-23.2025.8.06.0075, que concedeu tutela de urgência ao autor Sr. FRANCISCO EVANDO DE OLIVEIRA CARVALHO. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 ( vinte e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.006180/2026-95/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 008/2026/ ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.006180/2026-95 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026/ISSEC.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.003835/2024-55 NUP SUÍTE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação |
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| dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDEN- TE(S)do(a) ex-servidor(a) ARGENTINA DA COSTA RODRIGUES BARROS, CPF nº. 101.119.918-11, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado |
| do Ceará - SESA onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 492107-1-X, com óbito em 30/11/2023,pensão mensal no valor de R$ 1.533,66 (um mil, quinhentos e trinta e três reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| na média aritmética simples das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
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| Hamilton Alves Barros Cônjuge 579.508.733-53 766,83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| Bruna Rafaela Costa Rodrigues Filha inválida 039.204.913-94 766,83 Art. 77, §2°,inciso III |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
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| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 19001.316080/2024-16 e 19001.253066/2024-02 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) José Darlan Bezerra Quevedo, CPF nº 034.120.163-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, classe 3, nível/referência E, matrícula nº 005248-1-6, com óbito em 23/05/2024,pensãomensal no valor de R$ 20.825,28 (vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 23/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FERNANDO ANTÔNIO PEIXOTO QUEVEDO FILHO INVÁLIDO 055.009.443-12 10.412,64 Art. 77, §2°, inciso III. ANGELINA PEIXOTOQUEVEDO CÔNJUGE 473.374.353-04 10.412,64 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001524/2023-70- SUITE; 08758522/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, CICERO MARCIO ALVES LISBOA, CPF:501.961.383-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma, matrícula nº 1346381-6, com óbito em 16/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.312,30 (seis mil, trezentos e doze reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSA os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 16/07/2022: NOME: ADELIANE BRINGEL DA SILVA LISBOA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 757.022.403-59 VALOR: R$ 3.156,15 NOME: LUIZ GUSTAVO BRINGEL LISBOA PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM 10/10/2002 CPF: 083.971.273-13 VALOR: R$ 1.578,07 NOME: ANA VITORIA BRINGEL LISBOA PARENTESCO: FILHA NASCIDA EM 02/10/2012 CPF: 083.971.383-58 VALOR: R$ 1,578,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE