DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
143
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 40.899.706.794,11 | - |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) | 53.631.385,18 | - |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art . 198, §11) (VI) |
155.979.351,70 | - |
| (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) | 0,00 | - |
| (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais | 0,00 | - |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) | 40.690.096.057,23 | - |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) | 16.679.957.857,72 | 40,99 |
| LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 19.938.147.068,04 | 49,00 |
| LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 18.941.239.714,64 | 46,55 |
| LIMITE DE ALERTA(XI)=(0,90 x IX) (inciso II do§1º do art. 59 da LRF) | 17.944.332.361,24 | 44,10 |
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1: Não foram incluídas as despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta atendendo ao disposto na pg 489, versão 5 da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF de 29/04/2025 que estabelece que nos “termos do Parecer SEI nº 3974/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 04 de novembro de 2024, e especificamente para o controle exercido sobre as organizações sociais (OS) e outras Organizações da Sociedade Civil (OSC) que utilizam recursos públicos para custeio de folha de pagamento, esses valores não devem ser caracterizados como terceirização e nem impactar as despesas com pessoal, nos termos do §1º do art. 18 (...) da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF)” 2: Restos a Pagar Não-Processados inscritos – são utilizadas as inscrições do ano anterior quando a publicação for do primeiro e do segundo quadrimestre e do ano de referência quando a publicação for do 3º quadrimestre;
3: O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social -, que atende aos servidores civis, é composto pelos planos previdenciários FUNAPREV e PREVID. Já os militares são atendidos pelo PREVMILITAR que constitui-se no Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM conforme estatui a Lei Federal nº 13.954/2019;
4: Os valores apresentados incluem as despesas da Defensoria Pública Geral do Estado, órgão autônomo para o qual não foi ainda estabelecido Limite de Despesa com Pessoal;
- 5: Não houve dedução de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados, visto que não recebemos ajuda financeira da União (fonte 604), sendo os custos desses profissionais integralmente assumidos pelo Estado do Ceará;
6: O limite da despesa com pessoal do Poder Executivo definido na lei complementar federal nº 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é de 49% da Receita Corrente Líquida para os estados que não possuem Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e 48,6% para os estados que o possuem. O Estado do Ceará já o teve, mas a Emenda da Constituição Estadual nº 92 extinguiu o TCM, passando os 0,4% daquele tribunal para o Tribunal de Contas do Estado – TCE. Assim sendo, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, órgão fiscalizador federal, considera, para o Poder Executivo do Estado do Ceará, o limite máximo como sendo de 49%; prudencial, 46,55%; e de alerta, 44,1%. Já o TCE, órgão fiscalizador estadual, considera o limite máximo como sendo de 48,6%; prudencial, 46,17%; e de alerta, 43,74%.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL Milton Batista Junior
ORIENTADOR DA CONTABILIDADE GERAL CONTADOR CRC Nº228072/O-2
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - CONSÓRCIO PÚBLICO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2025 A ABRIL/2026
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72, art. 15, inciso IV, a)
R$ 1,00
| DESPESAS EX | ECUTADAS(Ú | LTIMOS 12 M | ESES) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VAL POR C |
ORES TRANSFERIDOS ONTRATO DE RATEIO |
LIQUIDADAS (A) | INSCRITAS A PAGA PROCESS |
EM RESTOS R NÃO ADOS(B) |
TOTAL (C = A + B) |
| DESPESA BRUTA COM PESSOAL (CONTRATO DE RATEIO) (I) | 152.041.518,86 | 103.064.191,89 | 211.478,64 | 103.275.670,53 | |
| Pessoal Ativo | 152.041.518,86 | 100.280.578,19 | 211.478,64 | 100.492.056,83 | |
| Obrigações Patronais | 0,00 | 2.783.613,70 | 0,00 | 2.783.613,70 | |
| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DESPESAS NÃO COMPUTADAS (CONTRATO DE RATEIO) (§ 1º do art . 19 da LRF) (II) |
0,00 | 460.070,45 | 0,00 | 460.070,45 | |
| Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 272.832,33 | 0,00 | 272.832,33 | |
| Decorrentes de Decisão Judicial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Parcela dedutível de Enfermagem | 0,00 | 187.238,12 | 0,00 | 187.238,12 | |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) | 152.041.518,86 | 102.604.121,44 | 211.478,64 | 102.815.600,08 | |
| DESPESA COM PESSOAL (RECURSOS PRÓPRIOS) (IV) | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(V)=(III + IV) | 152.041.518,86 | 102.604.121,44 | 211.478,64 | 102.815.600,08 | |
| DESPESA BRUTA COM PESSOAL POR ENTE CONSORCIADO | VALOR TRANSFERIDO | POR CONTRATO DE | RATEIO | VALOR EXE | CUTADO |
| CONS PUB DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE | 6.474.898,38 | 10.883.397,86 | |||
| CONSOR PUBLICO DE SAUDE DE CAMOCIM | 5.303.170,96 | 2.838.623,21 | |||
| CONSORCIO P DE S DA MICRO JUAZEIRO NORTE | 9.566.884,42 | 4.975.378,84 | |||
| CONSORCIO PUB DE SAUDE DA MICRO DE CRATO | 12.516.716,33 | 9.596.011,18 | |||
| CONSORCIO PUB DE SAUDE DA MICRO RUSSAS | 5.401.830,95 | 2.646.098,53 | |||
| CONSORCIO PUB DE SAUDE MICRO BREJO SANTO | 9.231.112,28 | 5.244.086,09 | |||
| CONSORCIO PUB DE SAUDE MICRO DE CRATEUS | 4.814.088,04 | 2.179.987,79 | |||
| CONSORCIO PUBL DE SAUDE MICRO ITAPIPOCA | 5.326.706,74 | 4.966.850,23 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DA MICROR DE CASCAVEL | 8.557.738,45 | 5.309.874,56 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA IBIAPABA | 6.120.936,43 | 3.332.978,84 | |||
| CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRO DE ARACATI | 5.900.411,72 | 4.476.398,23 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA MICRO DE QUIXADÁ | 5.543.757,20 | 3.718.396,53 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE CANINDE | 6.609.581,32 | 4.381.560,69 | |||
| CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ | 7.517.855,93 | 1.371.675,87 | |||
| CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU | 8.689.261,87 | 4.557.055,01 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE | 5.614.410,82 | 3.859.711,22 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DE ACARAU | 4.632.307,26 | 3.563.506,25 | |||
| CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DE MARACANAU | 7.316.749,65 | 5.167.286,18 |