DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
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das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 17 NOME DA UG: INSTITUTO MANUEL BRAGA - IMBRA CNPJ: 09.320.587/0001-90 Nº INSTRUMENTO: 1378984 TERMO DE COLABORAÇÃO: 018/2025.
| BENS/UTENSÍLIOS | QUANTIDADE | TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|---|
| GELADEIRA DUPLEX | 1 (um) | 58584 | R$ 2.780,00 |
| FREEZER HORIZONTAL | 6(seis) | 58106 58107 58108 58109 58110 58111 | R$ 2.420,00 |
Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 018/2025, celebrado entre esta SDA e o INSTITUTO MANUEL BRAGA - IMBRA, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE , inscrita no CNPJ sob o nº 13.880.144/0001-21. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 12 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE. CNPJ: 13.880.144/0001-21 Nº INSTRUMENTO: 1378929 TERMO DE COLABORAÇÃO: 0013/2025.
| BENS/UTENSÍLIOS | QUANTIDADE | TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|---|
| GELADEIRA DUPLEX | 09 (nove) | 58645 58646 58647 58648 58649 58650 58651 58652 58653 | R$ 2.780,00 |
| FREEZER HORIZONTAL | 05 (cinco) | 58236 58237 58238 58239 58240 | R$ 2.420,00 |
| CAIXA VAZADA | 28 (vinte oito) | -------- | R$ 49,00 |
| PALLETS | 20(vinte) | -------- | R$ 235,00 |
Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 0013/2025, celebrado entre esta SDA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e LEIDIANE SILVA SAMPAIO Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.003005/2026-00
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2026
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE MADALENA/CE , no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37. OBJETO: Constitui objeto do convênio a aquisição de insumo, como óleo diesel para realizar ações de mitigação e enfrentamento à escassez de água (recuperação de barragens, recuperação de barreiros, barragens subterrâneas, etc.) , com a finalidade de proporcionar a dessedentação animal. Ressalta-se, ainda, que a pecuária, especialmente a produção leiteira, possui elevada relevância econômica e social no município, sendo fonte de renda para diversas famílias da zona rural. Nesse contexto, a ampliação da oferta de água para os rebanhos é fundamental para assegurar a continuidade das atividades produtivas e mitigar os impactos da escassez hídrica característica da região. Parágrafo Único. É parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição, o Programa de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP Nº 21001.003005/2026-00 e no PARECER JURÍDICO Nº 654/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 (meses) contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, não existindo contrapartida por parte do município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP–1161 PF:2100010702025I - Aquisição insumo 21100030.20.608.211.10702.10.444042.1.5009100000.0 (2369282) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CRISPIANO UCHOA BARROS Prefeito de Madalena/CE (CONVENENTE).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº096/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TECNOLOGIAS SOCIAIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.966.779.0001-43. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TECNOLOGIAS SOCIAIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ, em Maranguape/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR 80 CV, tombamento nº 62140, valor estimado em R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e dois reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TECNOLOGIAS SOCIAIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR DO CEARÁ, em Maranguape/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003076/2025-13 e Parecer Jurídico nº 684/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO MORAES DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO