DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026
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e seis mil, e seiscentos reais), sendo R$ 106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22465 – 24200254.10.302.171.10899.03.444042.1.5009100000.0, e 957621 - 24200254.10.302.171.10899.03.444042.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2026 PROCESSO: NUP 24001.028688/2026-98
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como na Resolução nº 168/2021CIB/ CE e Portaria nº 511/2010, reconhecer dívida no valor de R$ 2.453,63 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavoS), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes, realizados na competência de março de 2026 e apresentados em abril de 2026, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2026 PROCESSO: 24001.040566/2025-99
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.701,84 (quatro mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos), junto ao CENTRO DE OFTALMOLOGIA LTDA – OFTALMED , inscrito no CNPJ nº 09.501.255/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de abril de 2025, em decorrência do Contrato nº 1163/2023, vigente até 05/12/2026, com vigência contratual, ensejando pagamento por DEA - Despesa do Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2026 PROCESSO: NUP 24001.019086/2026-40
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), junto à empresa VISÃO CONNECT LP LTDA , inscrito no CNPJ nº 40.807.069/0002-27, referente a prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, durante o período de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 755/2025, vigente até 15/07/2026, com vigência contratual, ensejando pagamento por DEA - Despesa do Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº85/2026 PROCESSO: NUP 24001.034950/2026-33
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como art. 22, §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.258,86 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA- COAPH , inscrita no CNPJ nº 11.768.319/0001-88, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO REGULADOR, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante os períodos de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025, em decorrência do Contrato nº 61/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização e pagamento por Despesa de Exercício Anterior, à vedação ao enriquecimento