DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026
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636.674.283-91, designado(a) como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A SUBCLÁUSULA 2.2 DO TERMO DE REPASSE Nº46/2026
| PROFISSIONAL | PRODUÇÃO MENSAL | |
|---|---|---|
| Assistência Social | 60 atendimentos | |
| Enfermagem | 80 consultas + 50 procedimentos | |
| Fisioterapia | 130 consultas + 200 procedimentos | |
| Fonoaudiologia | 80 consultas + 100 exames | |
| Nutrição | 140 atendimentos | |
| Psicologia | 140 atendimentos | |
| Terapia Ocupacional | 60 consultas + 200procedimentos |
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026; SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Roberto Soares Pessoa. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº15/2026 NUP: 24001.011510/2024-46
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025/0478, CUJA FINALIDADE TRATA-SE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO PELA METODOLOGIA IMUNOENZIMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA (LACEN/SESA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0032-00, estabelecido na Avenida Barão de Studart, nº 2405, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, neste ato representado pelo Superintendente do Lacen, Sr. Ítalo José Mesquita Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº 983.340.933-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº2025/0478 , cujo objeto é a licitação para a aquisição de insumos de laboratório pela metodologia imunoenzimática, para atender as demandas do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA (LACEN/SESA), em consonância com a manifestação técnica e os motivos expostos no bojo do processo NUP 24001.011510/2024-46, por razões de interesse público, demonstrada a conveniência e a oportunidade da ocasião. Pelo que firma a presente revogação do referido Pregão Eletrônico, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026; SIGNATÁRIOS: Ítalo José Mesquita Cavalcante.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * CORRIGENDA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº029/2023 PUBLICADO NO D.O.E DIA 10 DE JUNHO DE 2025 NUP 24001.035378/2025-49**CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o centro cirúrgico do Hospital de São Benedito/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 029/2023 tem como fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislação aplicável. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 20 de maio de 2025 e findando em 17 de setembro de 2025. (...)”. Leia-se : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente instrumento será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, iniciando no dia 20 de maio de 2025 e findando em 17 de setembro de 2025. (...)”.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
CORRIGENDA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº46/2024 PUBLICADO NO D.O.E DIA 10 DE JUNHO DE 2025 NUP 24001.035378/2025-49
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Chaval/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 46/2024 tem como fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas atualizações, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 46/2024, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de ambulâncias para o município de Chaval/CE. (...)”. Leia-se : “(…) CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 46/2024, que tem por objeto repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Chaval/CE. (...)”.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO
CORRIGENDA DO 12º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº119/2018 PUBLICADO NO D.O.E DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 NUP 24001.100871/2024-66
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Várzea Alegra/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 119/2018 tem como fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual nº 31.406/2014, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, com término em 27 de julho de 2025. (...)”. Leia-se : “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2025, com término em 27 de julho de 2025 (...)”.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO