DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
156
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.014328/2025-10, referente ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 3020151-51.2024.8.06.0001, transitado em julgado, resolve autorizar o ingresso no QOAPM, por acesso, no posto de 2º TEN PM, o SUBTENENTE PM FRANCISCO WAGNER FERNANDES DO NASCIMENTO , M.F.: 127.423-1-2, a contar de 13 de dezembro de 2024, sem pagamento de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 10061.031430/2025-79, referente ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 3005429-46.2023.8.06.0001, transitado em julgado, resolve autorizar o ingresso no QOAPM, por acesso, no posto de 2º TEN PM, do militar estadual FLAVIANO HONORATO DA SILVA , M.F.: 103.861-1-X, a contar de 17 de dezembro de 2021, sem pagamento de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). Por conseguinte, seja tornado sem efeito sua promoção ao posto de 2º Tenente QOAPM, a contar de 01.02.2022, constante no DOE nº 077, de 25.04.2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 23, §§ 1º e 11, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16-A, § 1º do Decreto Estadual nº 31.804/2025, com redação dada pelo Decreto nº 34.696/2022, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10001.020258/2025-32, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o MAJOR QOAPM JOSÉ ROBSON MONTEIRO DE MORAES , MF.: 105.336-1-9, a contar de 19 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.017906/2025-69, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA , MF.: 108.478-1-8, a contar de 04 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP nº 10061.071777/2025-54 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, PAULO PIMENTEL DA SILVA , matrícula funcional nº 028.540-1-5, RESOLVE, reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/01/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso l, alínea “a”, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, alterado pelo art. 26 da Lei n° 15.797, de 25/05/2015, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 530,09 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 79,51 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 6.510,38 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 | 19.158,83 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011 | 8.045,03 |
| TOTAL | 34.323,84 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL