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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 36

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

168

IG: 1454547000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA G. PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE;IV - CONTRATADA: G. PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ;V - ENDEREÇO: Rua Ary Barroso, nº 70, sala 212, torre 01, Bairro Papicu, CEP 60.175-705, Fortaleza – CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quarta do Contrato nº 31/2025, tudo em conformidade com o processo nº 36001.001073/2026-01, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza - Ceara; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2025, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 28 de maio de 2026;IX - VALOR GLOBAL: ;X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 31/2025 será prorrogado até o dia 26/07/2026, considerando a dilação por mais 60 (sessenta) dias ;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 27/05/2026;XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Gislane Facó Jesuíno Santos (Representante Legal da Contratada).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Processo Administrativo Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2101755860, instaurado em face dos POLICIAIS CIVIS identificados pelas matrículas funcionais nº 301.211-0-4, nº 198.114-1-7 e nº 301.240-9-X, extinguir a punibilidade do referido servidor , haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 67/2025, nº 68/2025 e nº 69/2025 (fls. 493/497), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 513 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2307660911, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 302.831-1-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 252/269, aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. II, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 1911019268, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.755-1-X, extinguir a punibilidade do referido servidor , haja vista o adimplemento das condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 10/2024 (fls. 276/277), nos termos da decisão exarada por este subscritor à fl. 287 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar nº 003/2021, registrado sob o SPU n° 2006751217, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 126.949-1-1, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 140/150 e absolver o precitado servidor , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº277/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , registrado sob o SISPROC nº 1907460117, em face do BOMBEIRO MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 100.948-1-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº278/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , registrado sob o SISPROC nº 539962026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 104.473-1-3, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO