DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
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nuvem por demanda (UST) , conforme condições estabelecidas neste instrumento, observados os quantitativos estimados e valores constantes da proposta comercial que integra o presente ajuste; A remuneração dos serviços observará os seguintes critérios de medição e pagamento: I – Recursos em Nuvem (URN): O valor devido será apurado mediante a multiplicação do valor unitário da Unidade de Recurso em Nuvem (URN) pela quantidade efetivamente consumida no período de referência, em conformidade com os quantitativos estimados; II – Recursos de infraestrutura com unidade de cobrança por hora: Nos casos em que os recursos de infraestrutura forem mensurados por hora de utilização, o valor mensal será variável, em razão da quantidade de horas efetivamente consumidas, considerando a variação do número de dias de cada mês (28, 29, 30 ou 31 dias); III – Serviços Especializados em Nuvem (UST): O valor devido será apurado mediante a multiplicação do valor unitário da Unidade de Serviço Técnico (UST) pela quantidade de unidades efetivamente utilizadas na execução dos serviços; Os quantitativos previstos possuem caráter estimativo, sendo a remuneração vinculada ao consumo efetivo dos serviços, devidamente aferido conforme os critérios estabelecidos neste instrumento; A medição e o pagamento dos serviços deverão observar a comprovação do consumo e da execução, garantindo a rastreabilidade das informações e a conformidade com as condições da proposta comercial; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo acresce ao valor global do contrato o montante estimado de R$22.302,54 (vinte e dois mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), passando o valor global de R$331.541,40 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) para R$353.843,94 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), o que representa um acréscimo de aproximadamente 6,73% sobre o valor inicial do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos para fins de execução e faturamento dos serviços nele previstos, permanecendo inalterado o prazo de vigência do contrato original; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 19 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: SAULO MOREIRA BRAGA, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, Representante Legal da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE juntamente com PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO, Diretor Comercial da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2025/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ/CNPJ-MF:.07.271.141-0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA / CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62.; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, nº 1545, Bairro: Varjota, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2025/ ISSEC, encontra respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 registrada sob o número CE 000176/2026 no MTE, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação. Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDpd-Ce, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 040/2025/ISSEC; bem como nas normas do art. 65, inciso II, alínea d, § 1º e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo a repactuação de valor do Contrato nº040/2025/ISSEC , devido ao ajuste de salário-base da categoria de profissionais em empresas de processamento de dados, serviços de informática e similares, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (CE 000176/2026), devidamente justificado nos documentos e planilhas de custos anexos ao processo que autorizou a lavratura deste Termo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.417.082,80 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitenta e dois reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, ou seja, 01 de janeiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 040/2025/ ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza-CE, em 27 de Maio de 2026.; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº017/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/ Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: PH SEGURANÇA LTDA /CNPJ-MF: 05.141.617/0001-40, Av. Dom Manuel, nº 655, CEP nº 60060-090, Centro, Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido , a partir do dia 07 de março de 2026, o CONTRATO N°017/2025/ISSEC , firmado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa PH SEGURANÇA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista a necessidade de uniformização dos contratos com mesmo objeto, conforme estabelece a Cláusula Décima Sexta, item 16.8, do CONTRATO N° 017/2025/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, sem que caiba direito à indenização. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 21 de Maio de 2026. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e PH SEGURANÇA LTDA neste Ato representada por João Pinheiro Júnior/Contratada. Fortaleza em,, 27 de maio de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.014380/2026-46 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado GEROLDO MARTINS NUNES, CPF: 229.595.483-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 029.963-1-6, com óbito em 02/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.005,81 (seis mil, cinco reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 02/02/2026: NOME: MARIA GORETTI TEOTÔNIO MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 229.595.483-53 VALOR: R$ 6.005,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.019786/2026-15 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei