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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 41

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

109

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0047/2026, 12 DE MAIO DE 2026

NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL VALOR H/A
R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Christine Leite Mamede GRADUADA 35,00 OFICINA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
CEARÁ TRANSPARENTE - T01 - CGE
27 e 28/04/2026 - 9h às 12h 6H/A 210,00
Ismaik de Sousa Lima ESPECIALISTA 40,00 URSO OPERADOR DE DRONE APLICADO
À COMUNICAÇÃO SOCIAL - T01
01, 08, 15, 22 e 29/04/2026
- 8h às 12h e 13h às 17h
20H/A 800,00
Edmundo Clarindo do
Nascimento Junior
ESPECIALISTA 40,00 CURSO OPERADOR DE DRONE APLICADO
À COMUNICAÇÃO SOCIAL - T01
01, 08, 15, 22 e 29/04/2026
- 8h às 12h e 13h às 17h
20H/A 800,00
Isael Gomes Silva MESTRE 50,00 CURSO POLUIÇÃO SONORA E
USO DE SONÓMETRO T 02
- 28 a 30/04/2026 -28 e 29 - 8h às
12h e 13h às 17h 30 - 8h às 12h
20H/A 1.000,00
CURSO QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS
Giana Nápoles Gomes GRADUADA 35,00 DA REDE DE ENFRENTAMENTO A MULHERES
EM SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA - T 03
23/04/2026 - M 4H/A 140,00
Viviane Marinho
Correia Lima
GRADUADA 35,00 CURSO QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS
DA REDE DE ENFRENTAMENTO A MULHERES
EM SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA - T 03
23/04/2026 - T 4H/A 140,00
Brenda Sousa Barros ESPECIALISTA 40,00 CURSO DE SINDICÂNCIA - T01 28 a 30/04/2026 - 8h às 12h 12H/A 480,00
Henrique Sérgio
Cavalcante Rolim
MESTRE 50,00 OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO
GESTÃOPUBLICAGOV.B R - SOHIDRA - T 21
24 e 31/03 e 07, 14 e
28/04/2026 - 13h às 17h
20H/A 1.000,00
“Maria Katiane
Liberato Furtado
MESTRE 50,00 Correção do Livro “ ENTRE TEMPOS” Páginas 01 a 40 NÃO SE APLICA 8H/A 400,00

PORTARIA Nº0053/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar

o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – JOÃO JORGE LIMA PEREIRA, matrícula nº 30001141, que a presidirá;

II – CINTIA VANESSA MONTEIRO GERMANO AQUINO, matrícula nº 30003276, membro;

III – LEVI RODRIGUES BENTES, matrícula nº 30003136, membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;

III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;

VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento;

VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:

I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;

III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;

IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

I – validação dos resultados;

II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;

III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.

Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Saulo Moreira Braga DIRETOR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2026-EGPCE

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n.° 220, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º 0001/2026-EGPCE; nos termos que constam neste Processo NUP: 46011.000332/2026-11; no disposto no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual para acréscimo quantitativo do objeto; no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos contratuais, observado no presente ajuste; na proposta comercial apresentada pela contratada, que integra o presente instrumento para todos os fins; nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Município da sede da CONTRATANTE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o provimento de recursos de computação em nuvem (URN) e a prestação de serviços especializados em