DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
109
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0047/2026, 12 DE MAIO DE 2026
| NOME/CARGO/ MATRICULA |
NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Christine Leite Mamede | GRADUADA | 35,00 | OFICINA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA CEARÁ TRANSPARENTE - T01 - CGE |
27 e 28/04/2026 - 9h às 12h | 6H/A | 210,00 |
| Ismaik de Sousa Lima | ESPECIALISTA | 40,00 | URSO OPERADOR DE DRONE APLICADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL - T01 |
01, 08, 15, 22 e 29/04/2026 - 8h às 12h e 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Edmundo Clarindo do Nascimento Junior |
ESPECIALISTA | 40,00 | CURSO OPERADOR DE DRONE APLICADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL - T01 |
01, 08, 15, 22 e 29/04/2026 - 8h às 12h e 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Isael Gomes Silva | MESTRE | 50,00 | CURSO POLUIÇÃO SONORA E USO DE SONÓMETRO T 02 |
- 28 a 30/04/2026 -28 e 29 - 8h às 12h e 13h às 17h 30 - 8h às 12h |
20H/A | 1.000,00 |
| CURSO QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS | ||||||
| Giana Nápoles Gomes | GRADUADA | 35,00 | DA REDE DE ENFRENTAMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA - T 03 |
23/04/2026 - M | 4H/A | 140,00 |
| Viviane Marinho Correia Lima |
GRADUADA | 35,00 | CURSO QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE DE ENFRENTAMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA - T 03 |
23/04/2026 - T | 4H/A | 140,00 |
| Brenda Sousa Barros | ESPECIALISTA | 40,00 | CURSO DE SINDICÂNCIA - T01 | 28 a 30/04/2026 - 8h às 12h | 12H/A | 480,00 |
| Henrique Sérgio Cavalcante Rolim |
MESTRE | 50,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.B R - SOHIDRA - T 21 |
24 e 31/03 e 07, 14 e 28/04/2026 - 13h às 17h |
20H/A | 1.000,00 |
| “Maria Katiane Liberato Furtado |
MESTRE | 50,00 | Correção do Livro “ ENTRE TEMPOS” Páginas 01 a 40 | NÃO SE APLICA | 8H/A | 400,00 |
PORTARIA Nº0053/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar
o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JOÃO JORGE LIMA PEREIRA, matrícula nº 30001141, que a presidirá;
II – CINTIA VANESSA MONTEIRO GERMANO AQUINO, matrícula nº 30003276, membro;
III – LEVI RODRIGUES BENTES, matrícula nº 30003136, membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;
III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento;
VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;
IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.
Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.
Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2026-EGPCE
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n.° 220, Bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º 0001/2026-EGPCE; nos termos que constam neste Processo NUP: 46011.000332/2026-11; no disposto no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual para acréscimo quantitativo do objeto; no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos contratuais, observado no presente ajuste; na proposta comercial apresentada pela contratada, que integra o presente instrumento para todos os fins; nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Município da sede da CONTRATANTE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o provimento de recursos de computação em nuvem (URN) e a prestação de serviços especializados em