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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 49

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
Estado, em 10 de março de 2026.
14 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES – MARACANAÚ
St Rtt d Uái| |---| |egmeno: epresenane e suros(as)
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
CANDIDATO (A): Erlânia Maria Dutra Sampaio| |Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.
15 – CRAS BOM JARDIM| |Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)
CNPJ: Não Possui| |CANDIDATO (A): Maria de Fátima Oliveira Silva| |
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
º| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE n 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do
Estado, em 10 de março de 2026.| |16 – CRAS PIRATININGA| |Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)
| |CNPJ: Não Possui
| |CANDIDATO (A): Faustino Amaury da Silva Silveira
Decisão: PELA HABILITAÇÃO| |Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do| |
Estado, em 10 de março de 2026.
II – PELA NÃO HABILITAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS):
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
01 – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 3ª Região/CE| |Segmento: Entidade
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)| |
CNPJ: 09.529.439/0001-80
CANDIDATO (A): Verônica Furtado Monteiro
| |Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1- Não atendeu conforme o documento na alínea “§1º” do inciso III do art. 2º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Os segmentos da sociedade civil, mencio-
nados neste artigo que já possuam representação com dois mandatos consecutivos e os respectivos representantes pessoas físicas não poderão concorrer ao| |,
leito como candidatos(as) mesmo ue indicado(a) or outra oranização ou semento a fim de arantir a alternância de reresentatividade no Conselho| |p , q p g g, g p ,
sendo admitida a participação como eleitores(as);
| |02 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MOVA-SE
| |Segmento: Trabalhadores
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)| |
CNPJ: 23.562.671/0001-41
CANDIDATO (A): Daniel Lima dos Santos
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1 – Não apresentou o documento exigido na alínea “i”, do inciso II do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: relatório de atividades que atenda a Reso-| |lução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante
ll Arntr rltóri d 2024 2025| |ega. pesea eaos e e ;
2- Não apresentou o documento alínea “d”, do inciso II do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candida-
| |to(a)/eleitor(a) designado(a);
3- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea “e”, do inciso II do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Declaração de funcionamento,
conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo, estava sem as devidas assinaturas; e
4 – Não apresentou corretamente o documento na alínea “c”, do inciso II do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado
pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); Faltou a data e local na autodeclaração.
03 – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARA – CRA
Segmento: Trabalhadores
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)| |CNPJ: 09.529.215/0001-79
CANDIDATO (A): José Albuquerque Costa
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1 – Não apresentou o documento exigido na alínea “i”, do inciso II do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: relatório de atividades que atenda a Reso-
lução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante
legal. Apresentar relatórios de 2024 e 2025;
2 – Não aresentou o documento exiido na alínea “” do inciso II do art 8º da Resoluão Ceas/CE nº 222/2026: cóia da ata de eleião da atual diretoria| |p g g, . ç p ç ;
c) Representante de Usuários da Assistência Social
01 – CENTRO POP DE MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)| |
CNPJ: 07.605.850/0001-62
CANDIDATO (A): André de Oliveira Silva
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
| |Motivo:
1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: faltou a declaração de vínculo| |do benefício assistido.
02 – CENTRO POP DE MARACANAÚ
Segmento: Representante de Usuários(as)
Condição: Candidato (a) /Eleitor (a)
| |CNPJ: 07.605.850/0001-62
CANDIDATO (A): Fernando Cézar Anselmo do Nascimento|