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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 55

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

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01 – CENTRO POP DE MARACANAÚ Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: 07.605.850/0001-62 CANDIDATO (A): André Rodrigues Furtado Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido. 02 – CENTRO POP MARACANAÚ Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Leidiana de Fátima Farias Ferreira Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido. 03 – CENTRO POP MARACANAÚ Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Carlos Marques Leite Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “2” do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a declaração de vínculo do benefício assistido. 2 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 04 – CRAS TIMBÓ – MARACANAÚ Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Antônia Sandra Ferreira da Silva Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1 – Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): verificou-se que na documentação apresentada, um documento não contempla os requisitos conforme Regimento Interno do CEAS em seu Art.4º, §5, que diz “As representações dos usuários deverão ser beneficiários do BPC e/ou Programa Bolsa Família e/ou outros programas de transferência de renda de âmbito nacional e estadual socioassistenciais e/ou participantes ativos dos serviços e programas de âmbito estadual da política de assistência social.” Identificou-se no anexo IV a informação que a candidata possui benefício previdenciário de invalidez – pertencente à previdência, bem como não há informação da participação ativa dos serviços e programas de âmbito estadual da política de assistência social. 05 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Francisca Franco Luz Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou corretamente o documento na alínea “a”, item 2, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a): faltando a assinatura na autodeclaração; e 2 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 06 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Deise da Silva Barbosa Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 07 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Ivanete da Silva Rodrigues Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 08 – CRAS JARDIM DOS BANDEIRANTES Segmento: Representante de Usuários(as) Condição: Eleitor (a) CNPJ: Não Possui