DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
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inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.002660/2026-15. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e SEBASTIAO ISMAEL FERREIRA VENANCIO, Socioeducador, matrícula n° 3000256-3. Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): DAVI SABINO NASCIMENTO , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000341-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 06 de março de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.006225/2025-71. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e DAVI SABINO NASCIMENTO, Socioeducador, matrícula n° 3000341-1. Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO WELLINGTON FARIAS TEIXEIRA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000442-6. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 06 de março de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.006225/2025-71. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e FRANCISCO WELLINGTON FARIAS TEIXEIRA, Socioeducador, matrícula n° 3000442-6. Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ISAC BRAGA DE SALES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3002736-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 26 de maio de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.002857/2026-46. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e ISAC BRAGA DE SALES, Socioeducador, matrícula n° 3002736-1. Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ARIEL RIBEIRO PINHEIRO , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3002560-1. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 13 de março de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 28 de março de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.002818/2025-68. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e ARIEL RIBEIRO PINHEIRO, Socioeducador, matrícula n° 3002560-1. Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº47011.006915/2025-20
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de meia diária, devidamente autorizada pela PORTARIA SEAS Nº 499/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2025, para o servidor JOSE LOPES COSTA , matrícula nº 3001925-3, ocupante do cargo de Socioeducador; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (23856 - 47100004.08.122.421.20206.03.339092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE