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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2026 · pág. 40

DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026

116

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº029/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio do Art. 52, item IX, da Lei n.º 17.527 de 15 de junho de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora WENDY JAKELINI SILVA BRAGA EVANGELISTA , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000010-2, desta Secretaria, a viajar à cidade de Iguatu-CE, no período de 29 a 30 de maio de 2026, com o objetivo de representar a Secretária das Mulheres nas atividades do Ceará sem Fome, no referido município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 310,29 (trezentos e dez reais e vinte e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º, Art. 12, caput e Art. 17 do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 009/2026, publicada no DOE de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 28 de maio de 2026.

Marília Brindeiro da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº123/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001003067/2026-02-NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora pública SARA SILVESTRE FARIAS , Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 30031903, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, para exercer cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo I, na Célula do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), no âmbito da Secretaria da Saúde do município de Sobral, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA Nº0779/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.097601/2026-05, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) IAKOB LOURENCO MOTA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30600894, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 19 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2024 NUP: 46001.004331/2026-57– SACC: 1355367 – IG: 1455201

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: MARCENARIA SULAR LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, inciso II, alínea “b” e art. 125, ambos, da Lei nº. 14.133/2021; OBJETO: acréscimo quantitativo o que equivale ao incremento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ; VALOR: o valor global do Contrato nº 070/2024 passa de R$ 3.250.200,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil e duzentos reais) para R$ 4.062.750,00 (quatro milhões sessenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), representando um acréscimo de R$ 812.550,00 (oitocentos e doze mil quinhentos e cinquenta reais), correspondente ao percentual de 25%; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna e Juliana Soares Canevese e Sérgio Canevese– Representantes Legais da CONTRATADA.

Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08012.441442/2026-22 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE do ex-servidor José Antônio de Sena Neto, CPF nº 145.979.423-00, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referencia 27, matrícula nº 0007541-8, com óbito em 04/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.471,66 (sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do falecido, se fictamente aposentado fosse, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 22/04/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
Luiz Henrique Oliveira Sena Filho(Nascido 26/07/2019) 106.790.663-06 7.471,66
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.036683/2025-58 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELISABETH DA SILVA ARAÚJO, CPF nº 901.250.533-04, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1005835-X, com óbito em 04/04/2025, pensão mensal no valor de 1.221,29 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/08/2025.