DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 15.285/2013 R$ 1.251,57 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) R$ 125,16 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 199,39 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB N° 15.243/2012 R$ 22,50 TOTAL R$ 1.598,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01376233/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA , CPF 051.390.663-00, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12505116, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.285, de 08.01.2013 | 5.435,40 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 1.358,85 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde – 26,10% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | 1.418,63 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 16º, Parágrafo Único, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 e Art.13, Inciso I, da Lei nº14.238 de 10.2008 | 951,20 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994 e Art. 8º, inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 2.717,70 |
| Vantagem Pessoal – Lei nº11.171,de 10.04.1996 | 3.097,65 |
| TOTAL | 14.979,43 |
TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 18.04.2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07.05.2013, páginas 107/108, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, do servidor ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA, matricula 12505116 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01932190/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA AMELIA DE PAIVA MEDEIROS , CPF 054.008.213-91, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0836221-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 18) com efeitos financeiros da referência 20, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 2.094,22 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 | 418,84 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 418,84 |
| Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 | 1.047,11 |
| TOTAL | 3.979,01 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA AMELIA DE PAIVA MEDEIROS, matrícula n° 0836221-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00576820/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, *CONCEIÇÃO ELIANA SIMÕES ALVES PINTO, CPF 126.022.994-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00268011, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 14.867/2011 (referência 4), com efeitos financeiros da referência 5 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 3.101,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 310,14 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 134,03 |
| Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.085,50 |
| Gratificação de Localização – 5% - Art. 12,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 155,07 |
| TOTAL 4.786,17 |
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 26.02.2024 e publicado no DOE de 28.02.2024, que concedeu aposentadoria a servidora CONCEIÇÃO ELIANA SIMÕES ALVES PINTO, matricula nº 00268011, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03073357/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARGARETH ALVES ROLIM DE OLIVEIRA , CPF 465.352.093-34, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13353212, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 | 1.097,70 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 219,54 |
| Gratificação de Localização – 10% - art. 24, inciso II, da Lei nº 11.965/92 | 109,77 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 | 384,20 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 164,66 |
| TOTAL | 1.975,87 |