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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2026 · pág. 43

DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000036/2026-01 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir Batista dos Santos, CPF nº 016.610.003-04, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/Referência NME07, matrícula nº 004305, com óbito em 23/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.631,84 (dois mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/03/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Vilanir dos Santos CÔNJUGE 619.024.383-53 2.631,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000024/2026-67 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Airton Pontes, CPF nº 004.088.593-34, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, matrícula nº 94036, com óbito em 02/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 22.261,80 (Vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Irislene Ferreira Pontes Cônjuge 447.811.723-34 22.261,80 Art. 77, §2º, V, c, 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01624870/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZILMAR CAMPOS PIRES , CPF: 687.674.803-06, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0869771X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,81%, a partir de 31/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2012, cujo valor é de R$ 573,92 ( QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA ZILMAR CAMPOS PIRES, matrícula nº 0869771X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01133921/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), FRANCISCA IVONETE PEREIRA , CPF 067.866.773-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01643312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 63,88%, a partir de 10/05/2015 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2015, cujo valor é de R$ 1.435,99 (mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03032780/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIS FERNANDES SPINOSA , CPF nº 186.594.973-68, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4045371-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 77,64%, a partir de 07/10/2017, conforme laudo médico nº 2018/006417 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2017, cujo valor é de R$ 1.192,15 (um mil cento e noventa e dois reais e quinze centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05350247/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA BATISTA SOUTO , CPF 194.924.803-87, exercente da função de Professor, classe Especializado, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07975716, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: