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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2026 · pág. 46

DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026

122

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04324206/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HELENA FERREIRA BARBOSA , CPF 092.534.403-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15341319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 264,12
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,65
TOTAL R$ 2.060,10
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07421711/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE GERALDO SOARES QUEIROZ , CPF nº 604.702.327-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01610813, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio (Lei nº 16.206/2017 c/c o anexo XV do Decreto nº 32.202/2017) 5.845,02 TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 04961840/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao(à) servidor(a) EULACIETE MARIA MOREIRA , CPF n° 220.728.293-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 017.639-1-1, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2011, conforme laudo médico n° 2011/020395 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2011, cujo valor é de R$ 2.276,85 (Dois mil, duzentos e setenta e seis reais, e oitenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.128/2012)
3.513,84
Vantagem Pessoal(Lei Estadual n° 11.847/1991)
13,79
TOTAL
3.527,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/09/2014, que concedeu aposentadoria ao(à) servidor(a)
EULACIETE MARIA MOREIRA, matrícula n° 017.639-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00378672/2003, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85 art.1º nº 11.812/91, art.3º e nº 13.250/2002 a servidora, ENEIDA CAMELO LAURINDO , CPF 155.103.603-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07053010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 350,81
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 70,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 140,32
Gratificação de Incetivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 35,08
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 35,08
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 70,16
TOTAL R$ 701,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$733,53 R$ 73,35 R$ 210,15

Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09