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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 7

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2026/0016

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90308/2026 Comprasnet, de interesse do ISSEC, cujo OBJETO é a Aquisição de Nutrição Enteral Exclusiva para atender a determinação judicial n°0277452-91.2022.8.06.0001 , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2026 0032

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90032/2026 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL ODONTOLÓGICO , nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO


EDITAL DE TRANSAÇÃO PGE-CE Nº3/2026.

Semana da Pauta Verde 2026

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIO RELATIVO À COBRANÇA DE CRÉDITOS AMBIENTAIS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE E DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, POR ADESÃO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 2006; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 18.706, de 2024, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa e as hipóteses, os termos e as condições para a sua transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 2024, que regulamenta a Lei nº 18.706, de 2024, na parte em que trata da transação resolutiva de litígios relacionados a créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; CONSIDERANDO a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ voltada à promoção de ações e eventos relacionados à sustentabilidade e ao meio ambiente dentro do Poder Judiciário, em especial à “Semana da Pauta Verde”, a realizar-se entre os dias 8 a 12 de junho de 2026; CONSIDERANDO o interesse da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará em colaborar com a política de sustentabilidade de âmbito nacional, integrando-se de maneira colaborativa ao referido programa desenvolvido pelo CNJ; RESOLVE tornar pública proposta de adesão à transação na cobrança da dívida ativa estadual envolvendo créditos ambientais, que se regerá pela Lei nº 18.706, de 2024, pela Instrução Normativa nº 5, de 2024, e por este Edital.

  1. CRÉDITOS ELEGÍVEIS E BENEFÍCIOS

1.1. São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os créditos ambientais, oriundos de multas aplicadas pela Semace e Sema, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado não ultrapasse a importância correspondente a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), podendo ser transacionados com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) nas multas moratórias e juros incidentes sobre as inscrições em dívida ativa, de acordo com os prazos e demais parâmetros dispostos na cláusula 2.1.

1.2. Não são elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os créditos ambientais inscritos em dívida ativa há menos de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.

1.3. Caso a aplicação das reduções de que trata a cláusula 1.1. nas multas moratórias e nos juros resulte em um valor que ultrapasse o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito, o desconto será ajustado proporcionalmente, de modo que a redução final não exceda esse limite.

1.4. As reduções de que trata a cláusula 1.1. dar-se-ão de maneira proporcional nas multas moratórias e nos juros.

1.5. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, observado o disposto no item 3.1 deste Edital.

  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO À PROPOSTA

a) a partir das 10h, horário de Brasília, de 8 de junho de 2026 (segunda-feira), até às 23h59min, horário de Brasília, de 30 de junho de 2026 (terça-feira), com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) nas multas moratórias e juros incidentes sobre os créditos elegíveis; ou

b) a partir das 00h, horário de Brasília, de 1º de julho de 2026 (quarta-feira), até às 17h, horário de Brasília, de 31 de julho de 2026 (sexta-feira), com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) nas multas moratórias e juros incidentes sobre os créditos elegíveis.

2.2. A formalização da adesão será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

2.3. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com a formalização do termo de transação, observado o que dispõe a cláusula 3.1.

2.4. Tratando-se de inscrições parceladas na data de publicação deste edital, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.

2.5. Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da adesão, sob pena de revogação da transação.

  1. CONDIÇÕES, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

3.1. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do saldo devedor pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo, observado que o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, com fundamento no Decreto nº 34.619, de 2022.

3.2. A parcela única ou inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento de adesão.

3.3. As demais parcelas mensais, referentes ao montante remanescente, deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de adesão, sob pena de rescisão da transação.

3.4. O valor dos encargos e honorários incidentes sobre os créditos transacionados serão calculados proporcionalmente ao saldo devedor transacionado, devendo ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao débito.

3.5. As parcelas mensais serão acrescidas de juros e correção monetária equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento.

3.6. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido por meio da plataforma Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br), disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.

3.7. Implica a perda dos benefícios em relação ao saldo remanescente o inadimplemento superior a 90 (noventa) dias dos créditos parcelados, na forma e nos prazos definidos, sendo o devedor notificado nos endereços ou correios eletrônicos fornecidos, conforme previsto na cláusula 5.1 deste Edital. 4. VEDAÇÕES E CRITÉRIOS IMPEDITIVOS À TRANSAÇÃO PROPOSTA É vedada a transação de créditos que não atendam aos critérios de elegibilidade e às condições previstas neste Edital.

  1. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL E OUTRAS CONDIÇÕES

5.1. Quando houver identificação de área degradada, o devedor deve assumir o compromisso de recuperá-la, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados.

5.1.1. A identificação da área degradada será definida com base no Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental (RAIA) ou documento similar vinculado ao auto de infração do débito objeto da transação.

5.1.2. É obrigação do devedor a abertura de processo administrativo junto à Semace, com apresentação de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), conforme modelo de Termo de Referência constante do Anexo I da Instrução Normativa Semace nº 1/2021, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da adesão, quando identificada área degradada.

5.1.3. Além do pagamento integral da(s) parcela(s) da transação nos termos deste Edital, a execução completa do PRAD, com posterior validação pela Semace, é condição para o reconhecimento da quitação do débito objeto da transação.

5.2. Quando houver sanção de apreensão relacionada ao auto de infração originário do débito objeto da transação, a regularização de pendências