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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 39

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

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PORTARIA CC 0010/2026-SDE - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.365 de 27 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR CYNTHIA MARIA BRAVO LIMA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Fabio Ferreira Feijo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2026

COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIA: ZETA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA . OBJETO: A Cessão em Comodato de um galpão com área construída de 509,29m², encravado em um terreno de 1.331,03m², localizado na Avenida Senador Virgílio Tavora, S/N, bairro: Distrito Industrial I, CEP.61.939-1600, Município de Maracanaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 16/2026, o artigo 3º, inciso V, do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato. VALOR GLOBAL: R$102.150,00 (cento e dois mil, cento e cinquenta reais) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e Ana Luiza Rocha Picanço- Representante Legal da Comodatária.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 19/2026

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: UNICONFECÇÕES SÍTIO ALEGRE . OBJETO: O patrocínio à realização do evento “Sítio Alegre Tá na Moda” , no dia 6 de junho de 2026, na Arena Br Inox, Sítio Alegre, Morrinhos/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 56012.000621/2026-56, Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, em especial o art. 27, § 3º e o art. 30, a Lei Estadual n° 16.142 de 06 de dezembro de 2016 e demais legislações pertinentes. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais) pagos em única parcela. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE, e Antônio Alexsandro Ribeiro- Representante Legal da Contratada.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº54/2025 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A. CONTRATADO: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI . OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTOS DA RESCISÃO A presente rescisão unilateral decorre do descumprimento reiterado, pela CONTRATADA , das obrigações assumidas no Acordo judicialmente homologado pelo CEJUSC-JT de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em 5 de março de 2026 (RPP nº 0000300-14.2026.5.07.0039), bem como no próprio Contrato Administrativo nº 54/2025, na forma da Cláusula Segunda, alínea a, do referido Acordo, evidenciados, dentre outros, pelos seguintes fatos: (i) inadimplemento do plano de saúde dos trabalhadores terceirizados alocados à CIPP, em violação à Cláusula Primeira, alínea b, do Acordo homologado; (ii) omissão quanto à entrega da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) e do Relatório de Compensações Previdenciárias, exigíveis nos termos da Cláusula Primeira, alínea b, do Acordo, com consequente impossibilidade de regular recolhimento do INSS dos trabalhadores; (iii) insuficiência de complementação da Conta Vinculada no mês de março/2026, em descumprimento à Cláusula Primeira, alínea d, do Acordo; (iv) inércia total ante a Notificação Extrajudicial encaminhada pela CIPP em 10 de abril de 2026, com decurso integral de todos os prazos fixados, inclusive da prorrogação de fim de semana aplicada sobre os prazos de 24 horas, e ausência de qualquer manifestação, documento ou pagamento até a data deste Termo, conforme atestado pela Certidão de Decurso de Prazo de 14 de abril de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DATA DE EFICÁCIA Com fundamento nos fatos narrados na Cláusula Primeira, a CIPP declara rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 54/2025, com plena eficácia a partir de 5 de maio de 2026, data a partir da qual cessam as obrigações recíprocas decorrentes do vínculo contratual, ressalvadas as pendências indicadas neste Termo e eventualmente outras que o Juízo do TRT da 7ª Região entenda cabíveis. A data de eficácia fixada leva em conta o prazo necessário para a adoção das medidas operacionais de transição visando à continuidade ininterrupta dos serviços e à proteção dos trabalhadores alocados. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES REMANESCENTES DA CONTRATADA A rescisão ora declarada não exonera a CONTRATADA das obrigações pendentes de qualquer esfera, nos termos da Cláusula Quarta do Acordo homologado, incluindo, mas não se limitando a: (i) regularização de todas as verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias dos trabalhadores alocados à CIPP, nos prazos legais aplicáveis, permanecendo a CONTRATADA como empregadora formal, responsável natural por tais obrigações (Cláusula Terceira do Acordo); (ii) recomposição dos valores não depositados na Conta Vinculada ao contrato, tratados como crédito da CIPP, passíveis de cobrança na via executiva, independentemente do encerramento do Contrato (Cláusula Quarta do Acordo); (iii) apresentação dos documentos fiscais e previdenciários pendentes (CND Federal e Relatório de Compensações Previdenciárias), necessários ao encerramento regular das obrigações; e (iv) ressarcimento de eventuais danos causados à CIPP em decorrência dos descumprimentos verificados. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES E PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A CIPP instaurará, em procedimento administrativo apartado, processo de apuração das infrações cometidas pela CONTRATADA, com garantia do contraditório e da ampla defesa, para fins de aplicação das sanções previstas na Cláusula Segunda do Acordo homologado e no Contrato Administrativo nº 54/2025, como multa contratual, suspensão do direito de licitar com a CIPP por até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos da deliberação da Diretoria Sênior de 24 de abril de 2026. A CIPP comunicará o descumprimento do Acordo e a rescisão do Contrato ao CEJUSC-JT de 1º Grau do TRT da 7ª Região, requerendo as providências judiciais pertinentes, inclusive no que tange à execução de eventuais créditos e à manutenção dos mecanismos de proteção dos trabalhadores durante o período de transição. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo é lavrado em conformidade com o Acordo homologado pelo CEJUSC-JT/ TRT 7ª Região, com o Contrato Administrativo nº 54/2025, com a Lei nº 13.303/2016, subsidiariamente com a Lei nº 14.133/2021 e com as demais normas aplicáveis, e integra o processo interno nº 1140/2026 da CIPP S/A. Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Termo, sem prejuízo da competência do CEJUSC-JT/TRT 7ª Região para as matérias de natureza trabalhista decorrentes do Acordo homologado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme cláusula quinta do Termo. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2026. FORO: Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE SIGNATÁRIO: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira e Marcela Martin Menezes Mapurunga. São Gonçalo do Amarante/CE, 28 de maio de 2026.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA NECAVA INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTE LTDA PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - IPEM/CE, situado na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA NECAVA INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.591.991/0001-48, sediada na Avenida Godofredo Maciel, nº. 2841, Bairro Maraponga, CEP 60712-023, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade nº 97002408956 – SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE e a CONTRATADA é representada por seu representante legal Sr. MARCOS JOSÉ NEVES VIANA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 94014024525 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº. 356.570.303-20, residente e domiciliado em Forteleza-CE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP 56072.000565/2026-45. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2024, por mais 12 (doze) meses, contados a parti de 04 de junho de 2026, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). DOS VALORES: Permanece inalterado o valor mensal do aluguel, fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), perfazendo, para o período prorrogado, o valor global de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento