DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA Nº0890/2026 – GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.134403/2025-41, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAFAEL CARVALHO DO VALE , Professor, matrícula n.º 47839017, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 191, II e IV, da Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e art.78, III, da Lei nº 10.884/8, em razão de ter incorrido em ilícito administrativo ao comentar de maneira aparentemente íntima e sexualizada foto de discente publicada em perfil privado, mantido em uma determinada rede social, o que atenta contra a moral e o decoro do cargo público, bem como fere os direitos da adolescente previstos no art.17, da Lei n.º 8.069/1990, que preconiza o direito ao respeito, de forma a abranger a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, e compreende a preservação da imagem, da identidade, da autonomia das crianças e adolescentes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0891/2026 – GAB. - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO CEDUCAÇÃO 5.0: SIMPÓSIO NACIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIAS E METODOLOGIAS ATIVAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e III do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Regulamento que rege o Simpósio CEducação 5.0: Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica, CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 135, de 9 de maio de 2024, publicado no DOU de 10/05/2024 – Seção 1 - págs. 108 - 109, referente à necessidade de instituição de COMISSÃO AVALIADORA e CONSIDERANDO, ainda, os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora do Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica, com o objetivo de avaliar os trabalhos submetidos, garantindo imparcialidade e lisura nesse processo. Art. 2º A Comissão Avaliadora será composta pelos seguintes MEMBROS** : I - Aline Leitão Moreira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE II - Antonio Helonis Borges Brandão - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE III - Cintya Kelly Barroso Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE IV - Elcimar Simão Martins - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB V - Elisangela André da Silva - Costa - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB VI - Fernando Barros da Silva Filho - Centro de Formação e Desen volvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE VII - Francisca Solange Mendes da Rocha - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc CE VIII - Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc CE IX - Francisco Tiago Chaves de Oliveira - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc CE X - Jarles Lopes de Medeiros - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc CE XI - Jean Mac Cole Tavares Santos - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN XII - Jéssica Thaís Loiola Soares – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFCE XIII - José Aires de Castro Filho - Universidade Federal do Ceará - UFC XIV - José Romário Rodrigues Bastos - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc/CE XV - Germânia Kelly Ferreira de Medeiros - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XVI- Jeannie Fontes Teixeira - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc/CE XVII - Leonildo Cerqueira de Miranda - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA XVIII - Luís Fabrício de Freitas Souza - Universidade Federal do Cariri - UFCA XIX - Luís Miguel Dias Caetano - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB XX - Luma Nogueira de Andrade - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB XXI - Marcos Paulo Torres Pereira - Universidade Federal do Amapá - UNIFAP XXII - Mary Nascimento da Silva Leitão - Universidade Estadual do Ceará - UECE XXIII - Michael Ferreira de Souza - Universidade Federal do Ceará - UFC XXIV- Nádia Aguiar Portela Pinheiro - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXV- Ramon Fernandes Ramos - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXVI - Renato Almeida de Oliveira - Universidade Estadual do Vale da Acaraú - UVA XXVII - Roberta Oliveira da Costa - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXVIII - Ronaldo Glauber Maia de Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXIX - Sinara Mota Neves de Almeida - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB XXX - Valdenir Máximo de Morais - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXXI - Vanessa Spinosa - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN XXXII - Welton Daniel Nogueira Godinho - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora: I - Avaliar os trabalhos submetidos ao Simpósio; II - Garantir a imparcialidade e lisura do processo. Art. 4º Os membros da Comissão não receberão remuneração pelo exercício das atividades previstas nesta portaria, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 5º A Comissão Avaliadora do Simpósio CEducação 5.0: Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica reunir-se-á sempre que convocada pela maioria de seus membros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0892/2026 – GAB. - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CEDUCAÇÃO 5.0: SIMPÓSIO NACIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIAS E METODOLOGIAS ATIVAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e III do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Regulamento que rege o Simpósio CEducação 5.0: Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica, CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 135, de 9 de maio de 2024, publicado no DOU de 10/05/2024 – Seção 1 - págs. 108 - 109, referente à necessidade de instituição de COMISSÃO ORGANIZADORA e CONSIDERANDO, ainda, os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica, com o objetivo de elaborar, coordenar e dar suporte logístico, garantindo imparcialidade e lisura no processo de seleção dos trabalhos. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes MEMBROS : I - Aline Leitão Moreira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE II - Ana Carolina Gomes Wilson - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE III - Antonio Helonis Borges Brandão - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE IV - Bruno Ribeiro Marques - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE V - Carliane Vieira Barroso Maciel - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE VI - Célida Tomaz de Aquino - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE VII - Cintya Kelly Barroso Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE VIII - Ciro Augusto Mota Matias - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE IX - Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Respondendo X - Fernando Barros da Silva Filho - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XI - Francisco Douglas Chaves Queiroz - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XII - Germânia Kelly Ferreira de Medeiros - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XIII - Jader Jackson da Silva Gomes - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XIV - Jorge Henrique Oliveira Silva - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XV - Luíza Helena Martins Lima - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação - FormaCE XVI - Maria Jeovania da Silva Rodrigues - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XVII - Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária Executiva do Ensino Médio e Profissional - SexecEMP XVIII- Mariana Sales de Sousa - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XIX- Nádia Aguiar Portela Pinheiro - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XX - Ramon Fernandes Ramos - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXI- Renato Vieira Tavares - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXII - Ricardo Araújo Felipe - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXIII - Roberta Oliveira da Costa - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXIV - Ronaldo Glauber Maia de Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXV - Valdenir Máximo de Morais - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXVI - Welton Daniel Nogueira Godinho - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE XXVII - Wesley Cavalcante Melo - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar o regulamento do Simpósio e garantir sua ampla divulgação; II - Coordenar a logística para as atividades do evento; III - Organizar o processo de inscrição dos participantes; IV - Fornecer suporte logístico e técnico durante todas as atividades do Simpósio. Art. 4º Os membros da Comissão não receberão remuneração pelo exercício das atividades previstas nesta portaria, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 5º A Comissão Organizadora do Simpósio CEducação 5.0: Simpósio Nacional de Inteligência Artificial, Tecnologias e Metodologias Ativas na Educação Básica reunir-se-á sempre que convocada pela maioria de seus membros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 01 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO