DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA Nº0896/2026 – GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos da Lei 12.066, de 13 de janeiro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 janeiro de 1993 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de dezembro de 2016, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do retrocitado Decreto, CONSIDERANDO a designação da Comissão de Avaliação para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, referente ao interstício de 2024/2025 e CONSIDERANDO o alto volume de documentos analisados no referido Processo e a necessidade de reforço operacional para cumprimento dos prazos do cronograma, RESOLVE: Art. 1º Designar , em complemento à Portaria nº 0249/2026 – GAB, publicada em 19 de fevereiro de 2026, como Apoio à Comissão de Avaliação para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, referente ao interstício de 2024/2025, os(as) SERVIDORES(AS)/COLABORADORES(AS) : Abraão Campos de Oliveira, Aline Lillia Carvalho de Souza, Ana Laura dos Santos Oliveira, Ana Ludmila Ribeiro Abreu, Antônia Rafaela da Cruz Costa, Arióston Queiroz Pinheiro, Camila Carla Peixoto de Oliveira, Camila Rodrigues Carneiro, Deborah Monte Medeiros, Elizabeth Ximenes de Aguiar, Francisco de Assis Pereira, Francisco Maicon Soares do Nascimento, Gesner Farias de Paula, Kally Karinne Damasceno, Mirlene Pereira Siqueira, Neyla Denize de Sousa Soares, Raimundo Nonato Lima Filho e Wagner Nogueira Cavalcante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando eventuais atos praticados a partir de 19 de fevereiro de 2026 e com vigência até a publicação das Portarias concessivas da Promoção sem Titulação referente ao interstício 2024/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0897/2026–GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 02765219/2023-VIPROC, acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela Primeira Comissão Sindicante designada pela Portaria 1856/2025-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2025, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) TADEU MAPURUNGA FERREIRA GOMES , matrícula nº 47990114, resolve arquivar a denúncia de provável conduta inadequada** , por entender não haver elementos que permitam enquadrar a conduta do servidor, como infração funcional ou ilícito administrativo tipificado nos arts. 191, IV e VII da Lei 9.826/74, c/c o art. 78, II da Lei 10.884/84. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0898/2026–GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 05702510/2023-VIPROC, acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela Primeira Comissão Sindicante designada pela Portaria 1856/2025-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2025, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) JOAO EUDES ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR , matrícula nº 30339010, resolve arquivar a denúncia de provável conduta inadequada** , por entender não haver elementos que permitam enquadrar a conduta do servidor, como infração funcional ou ilícito administrativo tipificado nos arts. 191, IV e VII da Lei 9.826/74, c/c o art. 78, II da Lei 10.884/84. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0899/2026 – GAB. - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01852276/2024/VIPROC e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) CRISTIANO HOLANDA ARAUJO GOMES , Professor, matrícula 30118719, Pena de Repreensão , nos termos do art. 198 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0900/2026 – GAB. - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01670810/2019/VIPROC e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) JOAB COUTINHO CAMPELO , Professor, matrícula 48204015, Pena de Repreensão** , nos termos do art. 191, incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará e art. 78, inciso III, Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0901/2026 – GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08645279/2020/VIPROC, acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado RESOLVE CONVERTER PENA DE SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias em multa , ao(a) servidor(a) FRANCISCO MARCIO CANDIDO DE OLIVEIRA** , matrícula 12180314, Professor, na forma do Parágrafo único do artigo 198 da Lei 9.826/1974, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, obrigando nesta hipótese, o servidor a permanecer em serviço. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº0902/2026 –GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 07912147/2023/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE absolver , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0885/2023-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de Agosto de 2023, o(a) servidor(a) ZENIR FAUSTA DE SOUSA** , que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 05800110, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 01 de junho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0903/2026 - GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02084310/2024 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, resolve absolver , da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0773/2024-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de Junho de 2024 e justificar administrativamente as faltas ocorridas no período de 01 de fevereiro de 2024 a 14 de maio de 2024, do(a) servidor(a) JOSE IVALDO BLEASBY FREIRES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30238710, somente para fins disciplinares nos termos do artigo 199 § 2º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), o que não confere o direito à contagem desse período para nenhum efeito, nem percepção de vencimentos decorrentes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0904/2026 – GAB. - ALTERA OS MEMBROS DA QUARTA COMISSÃO SINDICANTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal nas apurações desenvolvidas em sindicâncias disciplinares; CONSIDERANDO que a