DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
78
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA |
VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| FLAVIA SOUZA MACIEL | FORTALEZA | ARACOIABA,GUARAMIRANGA, CANINDE,ITATIRA, QUIXADA |
|||
| 22000130179714/K020 DAS-1 | 09/06/2026 a 12/06/2026 | 3,5 | 143,66 | 0,00 | 502,81 |
| VISITA TÉCNICA PROGRAMA CRESCER APRENDENDO PARA FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇAO DA METODOL |
VEICULO SEDUC | ||||
| REGIS BRITO RIBEIRO | FORTALEZA | ACARAU,GRANJA,VICOSA DO CEARA, CARNAUBAL,VARJOTA, NOVA RUSSAS,MONSENHOR TABOSA |
|||
| 2200013002818X/DNS-3 | 09/06/2026 a 12/06/2026 | 3,5 | 143,66 | 0,00 | 502,81 |
| VISITA TÉCNICA PROGRAMA CRESCER APRENDENDO PARA FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇAO DA METODOL |
VEICULO SEDUC |
TOTAL: 1.005,62
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 02 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0917/2026-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,RESPONDENDO no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo 22001.120466/2024-39, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOÃO DAVI DE SOUSA QUEIROZ , Professor, matrícula n.º 48032117, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 191, IV, da Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e art.78, III, da Lei nº 10.884/8 c/c o art. 2º da Lei 15.036/11, em razão de ter avaliado professor, no processo de promoção sem titulação, de maneira equivocada e com intuito de prejudicá-lo funcionalmente na carreira, o que atenta contra a moral e o decoro do cargo público. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº0920/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.071173/2026-82, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 26 de Março de 2026, do(a) servidor(a) JANETE MOVWAD ABBAS LESSA , matrícula nº 13818312, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/19794 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260005 PROCESSO Nº22001.167575/2025-09**
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20260005 – SEDUC do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/05/2026, às fls. 1736, do processo nº 22001.167575/2025-09, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico (hospedagem, fornecimento de alimentação e locação de espaço) , para atendimento à Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontramse detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20260005 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.167575/2025-09. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20200005 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata