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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 67

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

131

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº248/2025 IG: 1417122 SACC: 1394018

NUP 22001.090306/2025-39

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.069/0001-10, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA portador(a) do CPF nº 809.276.023-34,residente na Av. Princesa Isabel. Bairro Angelim, 380. Uruburetama-CE CEP.: 62.650-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo a substituição da conta bancária do Termo de Compromisso Nº248/2025 - Programa Paic Integral , atendendo às necessidades de funcionamento da Rede pública de educação básica do MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO DA CONTA BANCÁRIA 2.1. Ficam alterados os dados da conta bancária descritos na Cláusula Quarta do instrumento supracitado passando a vigorar da seguinte forma: Conta Corrente nº 574028888-2, Caixa Econômica Federal, op. 3703, Agência 0748-0, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Outubro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA Prefeito(a) Municipal de URUBURETAMA TESTEMUNHAS : ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº112/2026 - NUP 22001.100055/2026-99 - IG: 1456858 - SACC: 1414275

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a) LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, residente na Rua Raimundo Freire Da Silva,395, Senhora Santana, Missão Velha, Ce - 63200-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº112/2026 , em decorrência da implementação do ensino em tempo integral na Escola de Ensino Médio do Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 563.074,37 (quinhentos e sessenta e três mil e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), passando de R$ 1.999.666,70 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), para R$ 2.562.741,07 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 112/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 01 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal de Missão Velha. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA , 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075218/2026-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TAMIRES ALMEIDA SILVA HOLANDA , matrícula nº 22200181946221, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075218/2026-98. Quixadá, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074671/2026-87

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU ALFREDO ALMEIDA MACHADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEYVA DA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 22200182027319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074671/2026-87. Quixeramobim, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073200/2026-51**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIANA DE HOLANDA MIRANDA , matrícula nº 22200182050116, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073200/2026-51. Quixadá, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR