DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
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mentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a necessidade de adequação do atual modelo de vistoria veicular utilizado pelo DETRAN/CE ao sistema eletrônico, dada a importância dessa atividade como elemento redutor do número de acidentes de trânsito e do número de furtos e roubos de veículos; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e aprimoramento técnico e estrutural dos serviços de vistoria de veículos em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos, possibilitando a completa capilaridade e o aumento do atendimento, além da obtenção de informações precisas e confiáveis sobre os veículos vistoriados CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a portaria n° 747/2026 e suas alterações, estabelece normas, requisitos técnicos e os procedimentos para a coleta Externa de imagens, a ser executada por empresas de despachantes documentalistas Regularmente credenciadas junto ao DETRAN/CE e vinculados ao CRDD/CE, destinadas à atividade de vistoria veicular mediante utilização de sistemas homologados para a prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados ao gerenciamento, validação, conferência, auditoria e integração de imagens utilizadas nas vistorias veiculares no âmbito do estado do ceará, e dá outras providências; CONSIDERANDO o NUP 08012.567767/2026-34, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa SOLUTION TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA ., inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.330/000165, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de coleta Externa de imagens, a ser executada por empresas de despachantes documentalistas Regularmente credenciadas junto ao DETRAN/CE e vinculados ao CRDD/CE, destinadas à atividade de vistoria veicular mediante utilização de sistemas homologados para a prestação de serviços de tecnologia da informação, voltados ao gerenciamento, validação, conferência, auditoria e integração de imagens utilizadas nas vistorias veiculares no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 747/2026 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 747/2026, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 028/CEGÁS/2024
I - ESPÉCIE: 2º(SEGUNDO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, cidade de Fortaleza, estado do Ceará; IV - CONTRATADA: TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Pinto, N° 139, Bairro Aerolândia, CEP: 60.851-190, cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Justificativa da Gerente de Administração com o de acordo do Diretor-Administrativo e Financeiro da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Renovar o prazo de vigência e de execução por mais 12 (doze) meses, renovando assim o saldo contratual inicial. Conceder o reajuste, com base na Cláusula Quinta do Contrato.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 85.849,99 (oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: com término previsto para 27/07/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza-CE, 29 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Helder Sampaio Vasconcelos (TRANSAGUA). José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 035/CEGÁS/2024
I - ESPÉCIE: 2º(SEGUNDO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, cidade de Fortaleza, estado do Ceará; IV - CONTRATADA: DATATEM SOLUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Brasilio Vicente de Castro, N° 111 – sala 503, Bairro Campo Comprido, CEP: 81200-526, cidade de Curitiba, no Estado do Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Artigo 81, II, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016 e Justificativa do Gerente de TI com o de acordo do Diretor-Administrativo e Financeiro da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Renovar o prazo de vigência e de execução por mais 12 (doze) meses, renovando assim o saldo contratual inicial; IX - VALOR GLOBAL: R$ 71.520,00 (setenta e um mil quinhentos e vinte reais) ; X - DA VIGÊNCIA: com término previsto para 07/08/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza-CE, 13 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, José Eduardo Marzagão Filho (CEGAS) e Evandro Gonçalves e Luiz Francisco de Matos Neto (DATATEM). José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 085/CEGÁS/2024
por acordo entre as partes, CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA : do Contrato nº085/CEGÁS/2024 , celebrado em 19 de setembro de 2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. M3 SERVICOS E CONSULTORIA LTDA OBJETO : Rescisão , 239, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1 e 14.2, do referido contrato . DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 FORO : De Fortaleza/Ce SIGNATÁRIO(S): Leandro Petsold dos Santos Araújo, José Eduardo Marzagão Filho (CEGÁS) e Sérgio Marcos Gonçalves Gomes (M3) Fortaleza-Ce., 29 de maio de 2026.
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº100/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.