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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2026 · pág. 3

DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026

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LEI Nº19.798 , de 02 de junho de 2026.

(Autoria: Missias Dias)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE URUOCA – AMU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Músicos de Uruoca – AMU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.382.904/0001-61, com sede na Rua Antonio Arruda, 585, no Município de Uruoca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.799 , de 02 de junho de 2026.

(Autoria: Salmito)

INSTITUI O DIA DO SOCIAL MEDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Social Media, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, em homenagem aos profissionais que exercem papel fundamental na difusão de informações bem como na promoção da transparência e da cidadania digital, sendo figuras indispensáveis à comunicação contemporânea. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.800 , de 02 de junho de 2026.

(Autoria: Tin Gomes)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PRATICANTES DE EQUOTERAPIA DE SOBRAL – APPES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Praticantes de Equoterapia de Sobral – APPES, organização civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.538.456/0001-73, com sede na Rua da Ressurreição, n.º 807, Bairro Domingos Olímpio, no Município de Sobral. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.801 , de 02 de junho de 2026.

(Autoria: Missias Dias)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA JAGUARIBANA – AEFAJA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Considera de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana – AEFAJA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.250.394/0001-90, com sede e foro na Zona Rural do Município de Tabuleiro do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.802 , de 02 de junho de 2026.

(Autoria: Almir Bié coautoria Bruno Pedrosa)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O ESPETÁCULO “FRANCISCO: O HOMEM SANTO”, REALIZADO PELO INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o espetáculo teatral “Francisco: o homem santo”, promovido pelo Instituto São Francisco de Assis, que acontece anualmente, no Município de Canindé.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.803 , de 02 de junho de 2026.

INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE ACESSIBILIDADE CULTURAL DO CEARÁ – PEACE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ – SIEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Plano Estadual de Acessibilidade Cultural do Ceará – Peace, ferramenta de planejamento estratégico vinculada ao Plano Estadual de Cultura do Ceará, de duração decenal, que norteia a política, os processos e as ações da cultura em regime de colaboração com a sociedade e o Poder Público, com vistas a garantir a acessibilidade cultural no âmbito do Sistema Estadual de Cultura do Estado do Ceará – Siec, observado o disposto na Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do Ceará – LOC), bem como nas demais legislações específicas e nos tratados internacionais que versam sobre acessibilidade e direitos humanos.

Art. 2.º São princípios orientadores do Peace:

I – direito à dignidade humana;

II – não discriminação;

III – acessibilidade à cultura como um direito;

IV – respeito à autonomia individual e coletiva;

V – respeito à identidade individual e coletiva;

VI – respeito às diversidades e à pluralidade cultural;

VII – equiparação de oportunidades;

VIII – direito linguístico, comunicação acessível, utilização do Sistema Braile e de recursos de audiodescrição; IX – plena participação; e

X – transversalidade das políticas. Art. 3.º São objetivos do Peace:

I – promover a acessibilidade em todas as dimensões, notadamente a cultural, como uma condição para o exercício do direito à cidadania e à