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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2026 · pág. 42

DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026

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presente Edital disciplina o processo de certificação do Selo Município +Diversidade, destinado ao reconhecimento de Municípios do Estado do Ceará que implementem políticas públicas estruturadas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da população LGBTI+. Art. 2º O Selo Município +Diversidade constitui instrumento de: I – reconhecimento institucional; II – Incentivo à gestão pública voltada à promoção de direitos da população LGBTI+; III – fortalecimento do pacto federativo na promoção dos direitos humanos; IV – monitoramento e avaliação de políticas públicas; V – estímulo à institucionalização de ações permanentes. Art. 3º A participação no processo implica aceitação integral das regras previstas neste Edital. CAPÍTULO II — DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão participar Municípios do Estado do Ceará que: I – Estejam regularmente constituídos; II – Estejam adimplentes com obrigações legais; III – Apresentem documentação comprobatória das ações declaradas. Art. 5º A inscrição deverá ser formalizada pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou autoridade delegada. CAPÍTULO III — DAS INSCRIÇÕES Art. 6º As inscrições ocorrerão em fluxo contínuo, mediante envio eletrônico de documentação para o email da Secretaria: [email protected] Art. 7º Documentação obrigatória: I – Plano, programa ou política municipal relacionada à diversidade; II – Relatório circunstanciado das ações implementadas nos últimos 24 meses; III – Atos normativos municipais pertinentes; IV – Comprovação de execução orçamentária, quando houver; V – Declaração de veracidade. §1º A ausência de documentação poderá ensejar diligência. §2º O não atendimento à diligência no prazo estipulado implicará inabilitação. CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Art. 8º A avaliação observará critérios objetivos, com pontuação máxima de 100 pontos. Art. 9º A avaliação será realizada com base nos seguintes indicadores e respectivas pontuações máximas:

ITEM INDICADOR PONTUAÇÃO
I Marco Normativo municipal Até 15 pontos
II Estrutura administrativa dedicada Até 15 pontos
III Programas e ações continuadas Até 20 pontos
IV Capacitação e formação de servidores Até 15 pontos
V Dotação orçamentária específica Até 10 pontos
VI Sistemas de monitoramento e avaliação Até 10 pontos
VII Impacto social comprovado Até 15pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100 PONTOS

Art. 10 A classificação será: I – Excelência (90 a 100 pontos); II – Destaque (70 a 89 pontos); III – Reconhecimento (50 a 69 pontos). CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Art. 11 O processo compreenderá: I – Inscrição; II – Habilitação documental; III – Análise técnica; IV – Resultado preliminar; V – Fase recursal; VI – Resultado final; VII – Certificação. Art. 12 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis. CAPÍTULO VI — DA VALIDADE E MONITORAMENTO Art. 13 O Selo terá validade de 2 (dois) anos. Art. 14 Durante a vigência poderá haver monitoramento, auditoria documental ou visita técnica. CAPÍTULO VII — DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO Art. 15 O Selo poderá ser suspenso ou cassado caso o Município: I – Deixe de cumprir requisitos; II – Apresente informações falsas; III – Adote práticas contrárias aos direitos humanos. Parágrafo único. Será assegurado contraditório e ampla defesa. CAPÍTULO VIII — DO USO DO SELO Art. 16 O uso do Selo Município +Diversidade deverá observar manual de identidade visual. Art. 17 É vedado uso que induza interpretação equivocada. CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Diversidade. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.

Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº03/2026 — SEDIV SELO EMPRESA +DIVERSIDADE A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação estadual vigente, torna público o presente EDITAL DE CERTIFICAÇÃO DO SELO EMPRESA +DIVERSIDADE , que será regido pelas disposições abaixo. CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Edital disciplina o processo administrativo de certificação do Selo Empresa +Diversidade, destinado ao reconhecimento público de organizações e empresas que adotem práticas institucionais efetivas de promoção da diversidade, equidade e inclusão de pessoas LGBTI+. Art. 2º O Selo constitui instrumento de política pública destinado a: I – Estimular ambientes corporativos inclusivos e seguros voltados à população LGBTI+; II – Promover igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para pessoas LGBTI+; III – Incentivar boas práticas organizacionais; IV – Reconhecer iniciativas alinhadas aos direitos humanos; V – Fortalecer a cultura institucional baseada na diversidade humana. Art. 3º A participação implica a aceitação integral das normas deste Edital. CAPÍTULO II — DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão participar organizações públicas ou privadas que: I – Possuam CNPJ ativo; II – Estejam regularmente constituídas; III – Possuam atuação comprovada no Estado do Ceará; IV – não estejam sancionadas administrativamente por violação de direitos humanos. Art. 5º A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal ou procurador habilitado. CAPÍTULO III — DAS INSCRIÇÕES Art. 6º As inscrições ocorrerão em fluxo contínuo, mediante envio eletrônico de documentação para o email da Secretaria: [email protected] Art. 7º Documentos obrigatórios: I – Contrato social, estatuto ou documento equivalente; II – Relatório institucional detalhado das ações voltadas à população LGBTI+; III – Política interna ou código de conduta; IV – Evidências documentais das iniciativas voltadas à população LGBTI+; V – Declaração de veracidade assinada. §1º Poderão ser solicitadas diligências complementares. §2º O não atendimento no prazo estabelecido implicará inabilitação. CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Art. 8º A avaliação será técnica, objetiva e baseada em indicadores mensuráveis, totalizando até 100 pontos. Art. 9º Indicadores avaliados:

ITEM INDICADOR PONTUAÇÃO
I Política antidiscriminatória formal Até 15 pontos
II Diversidade no quadro funcional Até 15 pontos
III Políticas e ações voltadas à promoção e Proteção dos direitos da população LGBTI+ Até 15 pontos
IV Programas de capacitação e formação em diversidade sexual e de gênero Até 15 pontos
V Canal institucional de denúncia e proteção Até 10 pontos
VI Monitoramento, indicadores e transparência Até 15 pontos
VII Impacto social e responsabilidade corporativa Até 15pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100 PONTOS

Art. 10 Classificação final: I – Ouro (90 a 100 pontos); II – Prata (70 a 89 pontos); III – Bronze (50 a 69 pontos). CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Art. 11 O processo compreenderá: I – inscrição; II – habilitação documental; III – análise técnica; IV – resultado preliminar; V – fase recursal; VI – resultado final; VII – certificação. Art. 12 O prazo recursal será de 3(três) dias úteis. CAPÍTULO VI — DA VALIDADE E MONITORAMENTO Art. 13 O Selo terá validade de 2 anos. Art. 14 Durante a vigência poderá ocorrer monitoramento, auditoria ou verificação documental. CAPÍTULO VII — DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO Art. 15 O Selo poderá ser suspenso ou cassado caso a organização: I – Descumpra requisitos; II – Apresente informações falsas; III – Deixe de atender critérios avaliados; IV – Pratique condutas contrárias aos direitos humanos ou à legislação. Parágrafo único. Será assegurado contraditório e ampla defesa. CAPÍTULO VIII — DO USO DO SELO Art. 16 O uso do Selo Empresa +Diversidade deverá observar manual de identidade visual institucional. Art. 17 É vedado uso enganoso, abusivo ou que induza interpretação equivocada. CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Diversidade. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.

Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SEDIH Nº39/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VYNA MARIA CRUZ LEITE , ocupante do cargo de Coordenadora Especial, símbolo DNS-1, matrícula nº 30000048, a viajar para a cidade de Brasília/DF, no período de 08/06/2026 a 10/06/2026, com o objetivo de participar da 14ª Reunião da Rede Nacional de Gestores Estaduais e Distrital de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, bem como da oficina temática “O Futuro e Ancestral”, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidas de 50% (cinquenta por cento), ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 1.842,24 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/CE, no valor de R$ 3.191,79 (três mil cento e noventa e um reais e setenta e nove centavos), e taxa de embarque no valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, § 1º, classe II, do Anexo I, e os acréscimos concedidos conforme o Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e da Portaria nº 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa ser registrada à conta da dotação orçamentária de custeio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS

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