DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
142
| NOME/CARGO/ MATRICULA |
NÍVEL | VALOR H/A R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Emerson Carvalho de Lima |
DOUTOR | 60,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSEIR - T 05 |
13 e 27/03 e 10, 17 e 24/4/2026 - 8h às 12h |
20H/A | 1.200,00 |
| Clediane Raposo Sousa |
ESPECIALISTA | 40,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSAP - T |
11 12, 18, 26/03/2026 e 09 e 16/04/2026 - 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Clediane Raposo Sousa |
ESPECIALISTA | 40,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSDA- T |
12 10, 17 e 24/03 e 07 e 14/04/2026 - 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Clediane Raposo Sousa |
ESPECIALISTA | 40,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSEJUV - T 13 |
11, 18, 26/03/2026 e 08 e 15/04/2026 - 8h às 12h |
20H/A | 800,00 |
| Nádia Braga de Lima Saraiva Fernandes Cajado |
ESPECIALISTA | 40,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSDE T 16 |
17 e 27/03/2026, 01, 10 e 17/04/2026- 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Rômulo de Santana Bispo |
ESPECIALISTA | 40,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BRSEDIH- T 22 |
Dias 12/03 e 23 e 30/04 – 8h às 12h Dias 22 e 29/04- 13h às 17h |
20H/A | 800,00 |
| Henrique Sérgio Cavalcante Rolim |
MESTRE | 50,00 | OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO GESTÃOPUBLICAGOV.BR - IPEM CE - T 29 |
26/03- 8h às 12h e 02, 09, 16 e 23/04/2026 - 13h Às 17h |
20H/A | 1.000,00 |
*** *** * PORTARIA Nº0054/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora JULIA CAROLINE SANTOS DO CARMO , matrícula n.º 30003373, para proceder ao Controle de Patrimônio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, em SUBSTITUIÇÃO a servidora MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA** . A Servidora será responsável pelo Controle de Patrimônio e realizará atividades de gestão do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE e UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA . OBJETO: Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a ampla Cooperação Técnica e o Intercâmbio Cultural entre a Escola de Gestão Pública do Estado e a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA ao estabelecer entre as partes a parceria em programas e projetos que fomentem a constante formação de seus recursos humanos, o aproveitamento racional de suas infraestruturas e o desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesses mútuos dos PARTÍCIPES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei n.o 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo, observando o disposto no artigo 132, da Lei nº 14.133/2021 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Acordo, e as partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de Maio de 2026 SIGNATÁRIOS : Saulo Moreira Braga, Diretor EGPCE e Profa. Dra. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Reitora da UVA SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 29 de maio de 2026.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2024/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA - CNPJ-MF: 01.239.608/0001-36; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 5335, 11º andar, Bairro: Papicu / Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº. 004/2026/ISSEC ao CONTRATO 123/ISSEC/2024, tem como fundamento o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230001/ISSEC/DITES e seus anexos, tem respaldo no contrato celebrado inicialmente entre as partes, com fundamento legal no art. 65 e demais artigos aplicáveis da Lei nº 8.666/93 e legislação aplicável, com posteriores alterações, restando vinculado ao Processo Administrativo nº. 46042.006698/2026-29/ISSEC, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente TERMO ADITIVO Nº. 004/2026/ISSEC, o acréscimo, no objeto do contrato, dos serviços de módulo de judicialização, expansão da equipe jurídica e operacional, estruturação e execução de instrumento de Prova de Conceito para processos de pregões na área da saúde e desenvolvimento de tecnologias de atendimento ao usuário, representando um acréscimo de aproximadamente 24,30% do valor do contrato, em um montante 181.868,71 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) do valor mensal atualizado do CONTRATO 123/ISSEC/2024, celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, objetivando a continuidade dos serviços, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo nº. 46042.006698/2026-29/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.163.595,80 (onze milhões cento e sessenta e três mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO Nº. 004/2026/ISSEC ao CONTRATO 123/ISSEC/2024 entrará em vigor na data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO 123/ISSEC/2024, celebrado entre o ISSEC e a empresa MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA e aquelas não modificadas por este Termo.; XII - DATA: Fortaleza, em 15 de Abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA; neste Ato representada por José Roberto Alves e André Machado Júnior/Contratada.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.090328/2024-18 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, CPF nº 016.743.823-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 18, matrícula nº 008342-1-1, com óbito em 08/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 569,69 (quinhentos e sessenta e nove reais, e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir da data do requerimento, em 10/07/2024 até 30/06/2025, data do óbito do cônjuge, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 21/01/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) JOSÉ ALVES DA SILVA CÔNJUGE 010.251.633-20 569,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda),II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE