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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 5

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026 145

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.021809/2024-17 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, os termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora Francisca Zeneide Nascimento da Silva, CPF nº 314.312.403-20, aposentada pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referencia 9, matrícula nº 403780-1-4, com óbito em 01/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 367,19 (Trezentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), calculado com base nos proventos da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 24/05/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Raimundo Gomes da Silva Companheiro 370.358.863-20 367,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000898/2024-64 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF nº 031.713.533-34, aposentado(a) pelo(a) Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU11-18633/23, matrícula nº 008593, com óbito em 19/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.472,62 (Sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/10/2024. A partir de 19/10/2023, data do óbito:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 7.472,62 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir de 17/04/2024, data do requerim ento da Sra. Ana Iana Costa T eixeira dos Santos, co ta familiar de 90%, valor atualizado R$ 10.147,61:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 5.073,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA(nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 5.073,80 Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II.)
A partir de 12/07/2024, data do requerim ento do Sra. Ana Carulina Vi eira Teixeira, cota fami liar de 100%, valor atua lizado R$ 10.147,61:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA CÔNJUGE 174.215.603-78 5.073,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA (nascida em 26/03/2010) 088.856.383-33 2.536,90 Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II.)
ANA CARULINA VIEIRA TEIXEIRA FILHA(nascida em 14/03/2006) 088.856.353-18 2.536,90 Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II.)

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 15/05/2025 que concedeu pensão mensal a Sra.VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA, ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS e ANA CARULINA VIEIRA TEIXEIRA, dependentes do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF nº 031.713.533-34, aposentado(a) pelo(a) Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU11-18633/23, matrícula nº 008593, com óbito em 19/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03005257/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARLUCIA GRANJEIRO TEIXEIRA , CPF 046.477.263-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 36 horas semanais, matrícula n° 06024017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,21%, a partir de 29/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2024, cujo valor é de R$ 4.465,22 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 30/04/2026 e publicado em Diário Oficial do Estado em 28/05/2026, que concedeu aposentadoria à MARLUCIA GRANJEIRO TEIXEIRA, matrícula 06024017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02388376/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3°, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LINDALVA RODRIGUES FERREIRA ,CPF 235.839.913-20, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03398218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 30/06/2004, conforme laudo médico n° 2004/018866 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2004, cujo valor é de R$ 271,02 (duzentos e setenta e um reais e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR

R$ 248,47 R$ 46,59 R$ 295,06

Vencimento de 30 Horas - proporcional a 80% (Lei n° 15.098/2011) Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974

TOTAL