DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
146
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2006, que concedeu aposentadoria a Lindalva Rodrigues Ferreira, matrícula n° 03398218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01854575/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora LILIANE ANCILON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE , CPF 201.362.933-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0597531X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° Lei n° 12.611/1996 R$ 466,74 |
| Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 140,02 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei n° 13.932/2007 R$ 186,70 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 46,67 |
| TOTAL R$ 840,13 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/04/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2026, que concedeu aposentadoria a Liliane Ancilon Cavalcante de Albuquerque, matrícula n° 0597531X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03048544/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) ANA NIRLA FURTADO CUNHA JUCA DE MORAIS , CPF 429.846.533-00, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe A, referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 106188-1-9, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 16.206,de 17 de março de 2017 c/c Decreto Estadual nº. 32.202,de 20 de abril de 2017. R$ 5.845,02 |
| TOTAL R$ 5.845,02 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2025, que concedeu aposentadoria à ANA NIRLA FURTADO CUNHA JUCA DE MORAIS, matrícula nº 106188-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02541687/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraRAIMUNDA LUSIMEIRE ARAÚJO, CPF 120.268.403-34 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 074960-1X lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 17/07/2007, conforme laudo médico nº 2007/014622 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 1.835,67 (mil reais oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos ).A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - (Lei n° 15.098/2011) 2.257,96 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 225,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 582,57 |
| TOTAL 3.066,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091938040, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA JULIA REBOUÇAS BARROS , CPF 051.697.123-91, matrícula n° 06669115, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,54%, a partir de 22/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/014315 da Perícia Médica Oficial do Estado tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 903,25 (novecentos e três reais e vinte e cinco centavos). A PARTIR de 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) | 970,77 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 97,08 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/200 | 200,45 |
| TOTAL | 1.268,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE