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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 10

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

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iniciativas relacionadas à governança, saúde, proteção, educação e cidades, com o objetivo de identificar e valorizar experiências municipais que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 3.2. Considerando os desafios identificados no diagnóstico do Plano Estadual da Primeira Infância, o presente edital priorizará a identificação de boas práticas municipais relacionadas aos seguintes eixos temáticas: I – Práticas pedagógicas na Educação Infantil voltadas ao desenvolvimento integral das crianças, com foco no fortalecimento de habilidades cognitivas, socioemocionais e linguísticas e na preparação para o ciclo de alfabetização; II – Promoção da parentalidade e fortalecimento dos vínculos familiares como estratégia de prevenção das violências na primeira infância, incluindo iniciativas de apoio às famílias e orientação parental; III – Inclusão e atenção às crianças neurodivergentes, com foco na identificação precoce, inclusão e acompanhamento de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento; IV – Promoção do direito ao brincar e qualificação de espaços públicos para a infância, contribuindo para cidades mais acolhedoras e promotoras do desenvolvimento infantil; V – Resiliência climática e sustentabilidade com foco na primeira infância, incluindo iniciativas voltadas ao meio ambiente, adaptação climática e proteção das crianças frente aos impactos ambientais; VI – Promoção da segurança alimentar e nutricional na primeira infância, incluindo ações voltadas à prevenção da insegurança alimentar, alimentação saudável e garantia do direito humano à alimentação adequada. 3.3. As experiências inscritas deverão demonstrar resultados, inovação ou potencial de replicabilidade, podendo envolver ações intersetoriais e estratégias de monitoramento de situações de vulnerabilidade, análise de informações territoriais ou qualificação da oferta de serviços, programas, projetos ou benefícios voltados à primeira infância. 3.4. Cada município poderá inscrever até 02 (duas) experiências, desde que estejam relacionadas a eixos temáticos distintos dentre aqueles definidos no item 3.2 desse edital. 3.5. Poderão ser inscritas boas práticas já executadas ou em execução, não sendo aceitos projetos ainda não implementados. 4. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. São critérios para participação no Edital de Seleção e Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância: I - Ser município do Estado do Ceará que desenvolva ações, programas ou iniciativas voltadas à política pública da primeira infância. II - O município deverá possuir Comitê Municipal da Primeira Infância ativo, comprovado por meio de portaria, decreto ou outro ato normativo equivalente. III - A prática a ser inscrita deverá ser selecionada pelo colegiado do Comitê Municipal da Primeira Infância, de modo a assegurar um processo democrático e participativo, com possibilidade de proposição por diversas setoriais ou boas práticas intersetoriais. 4.2. Para participar deste edital, o município deverá encaminhar o relato da boa prática, conforme as especificações a seguir: a) Enviar o relato da boa prática, devidamente preenchido, conforme o modelo do formulário de inscrição que consta no Anexo I – Formulário de Inscrição, deste edital. b) Os registros ou evidências que comprovem a execução da prática devem ser inseridos no item IV (Anexos) do formulário de inscrição (Anexo I), sendo a escolha do tipo de evidência de responsabilidade do município. c) O relato da boa prática, juntamente com seus anexos, não deverá exceder o limite de 05 (cinco) laudas. d) O município deverá encaminhar documento que comprove a existência do Comitê Municipal de Primeira Infância. 4.3. O município deverá encaminhar o formulário de inscrição devidamente preenchido e os documentos solicitados para o e-mail [email protected] até às 17:00 do dia 31/08/2026, conforme o cronograma desse edital. 4.4. Ao realizar a inscrição, os(as) gestores(as) municipais autorizam a Secretaria da Proteção Social – SPS a divulgar as experiências inscritas em seus canais institucionais e utilizá-las para fins de sistematização e disseminação de boas práticas. 4.5. Os municípios inscritos concordam que as informações encaminhadas poderão ser divulgadas para outros entes federados, com o objetivo de disseminar boas práticas da política da primeira infância. 4.6. No momento da inscrição, deverá ser indicado(a) o(a) representante responsável pela apresentação da boa prática, caso venha a ser selecionada, em evento a ser realizado em 2026, em data a ser divulgada pela SPS. 5. DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS 5.1. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: I - Preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital; II - Análise técnica e classificação das práticas pela Comissão de Seleção; III - Publicação do resultado final, conforme o cronograma estabelecido no item 6. 5.2. Critérios de avaliação: a) As boas práticas inscritas serão analisadas com base nas informações constantes da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), em conformidade com os critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação (Anexo II), conforme tabela a seguir. Critério Descrição Pontuação Máxima Alinhamento ao Eixo Estratégico Clareza na vinculação da prática a um dos eixos do edital e coerência com os objetivos da Política da Primeira Infância. 1 ponto; Resultados ou efeitos da iniciativa Apresentação de evidências qualitativas e/ou quantitativas que demonstrem melhorias, avanços ou mudanças decorrentes da prática para as crianças e suas famílias 3 pontos; Intersetorialidade e Governança Articulação entre políticas públicas e participação das instâncias de governança da primeira infância no município. 2 pontos; Inovação e Criatividade Uso de estratégias diferenciadas, metodologias inovadoras ou soluções criativas para enfrentar o problema identificado. 2 pontos; Sustentabilidade e Replicabilidade Potencial de continuidade da prática e possibilidade de adaptação ou replicação por outros municípios. 2 pontos; Pontuação Total 10 pontos. b) Serão classificadas as experiências que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital e alcançarem pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos, nos termos da Matriz de Avaliação. 5.3. Em caso de empate entre duas ou mais experiências, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – maior pontuação no critério Resultados ou efeitos da iniciativa; II – maior tempo de execução da prática; e III – número de beneficiários da ação. 5.4. O resultado da seleção será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social – SPS, na área destinada aos editais. 5.5. Eventuais recursos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], no prazo estabelecido no item 6 do cronograma deste edital. 6. CRONOGRAMA Etapa Descrição Período 1. Lançamento e divulgação do edital 12/05/2026 à 12/06/2026; 2. Inscrição e envio do material 13/06/2026 à 31/08/2026; 3. Avaliação do material enviado pela comissão de seleção 01/09/2026 à 21/09/2026; 4. Divulgação do resultado preliminar 21/09/2026; 5. Interposição de recursos 22/09/2026 à 25/09/2026; 6. Análise dos recursos pela comissão de seleção 28/09/2026 à 07/10/2025; 7. Divulgação da análise dos recursos pela comissão de seleção 08/10/2026; 8. Homologação e publicação do resultado definitivo 09/10/2026; 9. Seminário Estadual Novembro/2026. 7. DA CERTIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DAS PRÁTICAS SELECIONADAS: 7.1. Serão selecionadas e certificadas 18 (dezoito) experiências municipais para o Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância, 3 (três) de cada eixo temático, os eixos temáticos são: I - Práticas pedagógicas na Educação Infantil; II - Promoção de parentalidade e fortalecimento de vínculos familiares; III - Inclusão e atenção às crianças neurodivergentes; IV - Promoção do direito ao brincar e qualificação dos espaços públicos para a infância; V - Resiliência climática e sustentabilidade com foco na primeira infância e VI - Promoção da segurança alimentar e nutricional na primeira infância. 7.2. Dentre as três experiências selecionadas e certificadas em cada eixo, aquela que obtiver a maior pontuação será convidada a apresentar sua experiência em evento estadual de boas práticas. 7.3. Este reconhecimento não contempla repasse de recursos financeiros para execução das experiências inscritas. 7.4. A Secretaria de Proteção Social - SPS poderá sistematizar e publicar as experiências reconhecidas em publicações institucionais ou plataformas digitais destinadas à disseminação de boas práticas na política da primeira infância. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os comunicados relativos ao Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância serão divulgados por meio do site da Secretaria da Proteção Social – SPS, na área destinada aos editais. 8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão submetidos à análise da Comissão de Seleção. 8.3. A participação dos municípios implica aceitação plena das normas estabelecidas neste edital. 8.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 8.5. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: ANEXO I – Formulário de Inscrição ANEXO II – Matriz de Avaliação. Fortaleza, 12 de maio de 2026; AUGUSTA BRITO DE PAULA - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 01 de junho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 47001.009645/2026-17 EXTRATO 5 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº44/2022 IG Nº1455365

I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Pedro de Alencar, 2230, Messejana-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Cynthia Studart Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.009645/2026-17; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio nº44/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Cozinhas Comunitárias e Sociais de Fortaleza – Segurança Alimentar e Combate à Fome, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2027; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 26 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Cynthia Studart Albuquerque - Secretária Executiva de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social..

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº11/2026 IG N°1426423

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 10.469.645/0001- 21, com sede na Avenida Dom Manuel, 1058 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-091, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Nelci Marques, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.009951/2026-45. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025