DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
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2°ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°01/2025 IG N°1441611
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO CASA DE GUI , inscrita no CNPJ sob o nº 40.668.860/0001-12 , com sede na Avenida Visconde do Rio Branco, 2296 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP nº 60.055-264, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, José Narcélio Barros, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.006202/2026-66. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº01/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Casa de Gui – Acolhimento, Afetividade e Socialização, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Narcélio Barros - Instituto Casa de Gui. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº119/2026
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e a SECRETARIA DAS MULHERES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.958.941/0001-21, doravante denominada SEM, com sede na Av. Barão de Studart, 598 – Meireles, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária , Juliana Lucena, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.010669/2026-19, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber; b) demais normas jurídicas aplicáveis. OBJETO: O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação e articulação institucional entre a Secretaria da Proteção Social - SPS e a Secretaria das Mulheres - SEM, visando à conjugação de esforços para o desenvolvimento de ações, programas e projetos voltados à proteção social e atenção integral, ao bem-estar, à redução de desigualdades e à promoção da autonomia das mulheres em situação de vulnerabilidade social no Estado do Ceará. Para a consecução do objeto deste acordo, os partícipes atuarão sob a égide do princípio da intersetorialidade, podendo promoverem a articulação e a cooperação técnica com outros órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, em especial das esferas de saúde, segurança e educação, e com a sociedade civil, de modo a viabilizar ações integradas de suporte psicossocial, qualificação para emprego e renda, atenção integral à mulher e inclusão em políticas públicas, independentemente da celebração de termo aditivo ou da inclusão de novos partícipes neste instrumento. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste instrumento. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social e Juliana Lucena - Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 01 de junho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº060/2026 IG Nº1455919
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa G L PRADO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Renato Rodrigues Da Mota, nº 66 - Centro, Forquilha/CE, CEP: 62.115-000, endereço eletrônico: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº 32.713.483/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por GISVALDO CAVALCANTE PRADO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.003742/2026-98, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 10/2026 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliário multiuso , estante infantil , formato casinha 03 prateleiras MDF, acabamento fórmica, borda em ABS, 06 espaços divididos, para atender as demandas da SPS. Nas condições estabelecidas neste contrato e na Dispensa de Licitação n° 10/2026, e Termo de Cotação Eletrônica (COEP) 2026/09264 e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100017.08.243.168 .11651.03.339032.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gisvaldo Cavalcante Prado - G L Prado Distribuidora Comércio e Serviços Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 29 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL Nº18/2026 EDITAL PARA SELEÇÃO E RECONHECIMENTO ESTADUAL DE BOAS PRÁTICAS MUNICIPAIS NA PRIMEIRA INFÂNCIA DESENVOLVIDAS POR MUNICÍPIOS CEARENSES O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP 60.130-160, tornar público o presente edital de seleção de projetos para o Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância , conforme as disposições previstas neste instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e o reconhecimento de 18 experiências consideradas boas práticas, desenvolvidas por municípios do Estado do Ceará no âmbito das políticas públicas voltadas à primeira infância. A iniciativa tem como finalidade identificar, valorizar e disseminar ações exitosas que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral e integrado de crianças de 0 a 6 anos. 2. DO RECONHECIMENTO E DOS OBJETIVOS 2.1. O Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância é uma iniciativa da Secretaria da Proteção Social – SPS do Estado do Ceará, por meio da Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome – Sexec IFAMCF, no âmbito da Coordenadoria do Programa Mais Infância Ceará – COPMI, com a finalidade de identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas exitosas desenvolvidas pelos municípios cearenses na implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância, contribuindo para o fortalecimento da política estadual conforme as diretrizes do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará. 2.2. O presente reconhecimento possui caráter institucional e não envolve transferência de recursos financeiros, consistindo na seleção e divulgação de boas práticas municipais que contribuam para o fortalecimento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à primeira infância no Estado do Ceará. 2.3. O Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância fundamenta-se nas seguintes normativas: I – Constituição Federal de 1988; II – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; III – Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; IV – Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará – instituído pelo Decreto Nº 36.768, de de 2025; e V – demais normativas estaduais relacionadas à política da primeira infância. 2.4. São objetivos do Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância : I – Incentivar a implementação de políticas públicas baseadas em evidências; II – Promover maior integração entre as políticas Estadual e municipais da Primeira Infância; III – Compartilhar boas práticas entre as redes municipais em todo o Estado IV – Fortalecer a governança municipal da política da primeira infância, com a participação ativa dos comitês municipais; V – Difundir as boas práticas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à primeira infância no Estado do Ceará. 3. DOS EIXOS 3.1. O Reconhecimento Estadual de Boas Práticas Municipais na Primeira Infância está alinhado aos eixos do Plano Estadual da Primeira Infância do Ceará, contemplando