DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026
I – OBJETO DA PARCERIA A parceria tem por objeto a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e instituições de ensino e/ou de saúde, públicas e privadas, visando à cooperação técnica, científica e ao apoio gerencial aos programas de formação de especialistas no Estado do Ceará, com ênfase no desenvolvimento dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). II – JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE A formação de profissionais de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS demanda atuação integrada entre instituições de ensino e serviços de saúde, com vistas à qualificação dos processos formativos, à ampliação e diversificação dos cenários de prática e ao fortalecimento da integração ensino-serviço, em consonância com as necessidades regionais e com as diretrizes das políticas públicas de saúde. Nesse contexto, a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre instituições de ensino e/ou de saúde tem por finalidade fomentar a cooperação técnica, científica e o apoio gerencial aos programas de formação de especialistas no Estado do Ceará, contribuindo para a ampliação e qualificação dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde. A proposta possui natureza colaborativa, não exclusiva e de adesão contínua, possibilitando a participação de múltiplas instituições interessadas, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela ESP/CE. Dessa forma, não há viabilidade de competição entre os possíveis parceiros, uma vez que o objetivo consiste na atuação conjunta e cooperativa em prol do interesse público. Destaca-se, ainda, que o Acordo de Cooperação Técnica possui caráter aberto, sem limitação de participantes e sem exclusividade, permitindo o ingresso de todas as instituições que preencham os requisitos previamente estabelecidos, circunstância que afasta a lógica competitiva inerente ao chamamento público. III – DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS Constam, até o presente momento, como partícipes do Acordo de Cooperação Técnica, além da ESP/CE, as seguintes instituições: ● Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; ● Universidade Federal do Ceará – UFC; ● Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza; ● Universidade Federal do Cariri – UFCA; ● Universidade Regional do Cariri – URCA; ● Instituto Dr. José Frota - IJF; ● Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza; ● Santa Casa de Misericórdia de Sobral; ● Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia; ● Fundação Edson Queiroz; ● Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda; ● Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida; ● Centro Universitário Estácio do Ceará – Campus Iguatu; ● UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA (Faculdade Estácio de Canindé); ● Fundação Otília Correia Saraiva (Hospital e Maternidade Santo Antônio e Hospital do Coração do Cariri); ● Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital e Maternidade São Francisco de Assis); ● Associação Igreja Adventista Missionária – AIAIMS (Centro Universitário Inta – UNINTA – AIAIMS); Ressalta-se que novas instituições de ensino e/ou de saúde poderão, durante o processo de formalização do instrumento, manifestar interesse em aderir ao referido Acordo de Cooperação Técnica, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela ESP/CE, reforçando o caráter aberto, contínuo e colaborativo da iniciativa. IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, especialmente nos arts. 19 e 20, in verbis: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) V – DECLARAÇÃO FINAL Nestes termos, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com instituições de ensino e/ou de saúde que tenham interesse, com o objetivo de promover cooperação técnica para o desenvolvimento dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde no Estado do Ceará. Publique-se o presente ato, conforme legislação vigente. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2021
(IG: 1458056)
I – ESPÉCIE: Décimo Aditivo ao Contrato nº 29/2021; II – CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III – ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30; V – ENDEREÇO: Rua Mutumba, Nº 175, Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.865-210; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 16.547, de 22 de dezembro de 2025 da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº29/2021 , em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE 000443/2026), pactuado entre o Sindicado das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará e o Sindicato dos Prof. Vig. e Empreg. em Emp. e Serv. de Seg. Vig. Transp. Val. C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen. S.E Afins/CE; IX – VALOR GLOBAL: Para o cumprimento do objeto do presente instrumento, fica acrescido ao Contrato o montante de R$ 27.910,70 (vinte e sete mil, novecentos e dez reais e setenta centavos), resultando em acréscimo no valor mensal de R$ 2.649,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) passando o valor mensal do contrato, após a repactuação, de R$ 34.729,96 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), para R$ 37.379,71 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) e o valor anual passa de R$ 416.759,52 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 448.556,52 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 08/06/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI – CONTRATANTE e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS – CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2025
(IG: 1458048)
I – ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 14/2025; II – CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III – ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60; V – ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, Nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do Art. 135, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 16.547, de 22 de dezembro de 2025 da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº14/2025 , em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale transporte, conforme descrição: l Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000176/2026 e CE000299/2026), pactuado entre o Sindicado das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará. l Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000655/2026), pactuado entre o Sindicato das Emp. de Asseio e Cons. limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará e o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviário do Estado do Ceará. l Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000025/2026), pactuado entre o Sindicato das Emp. de Asseio e Cons. Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores Prestadores de Serviços Terceirizados em Asseio, Conservação, Serviço Administrativo, Administração de Mão de Obra e de Limpeza Pública e Privada do Estado do Ceará.; IX – VALOR GLOBAL: Para o cumprimento do objeto do presente instrumento, fica acrescido ao Contrato o montante de R$ 460.985,47 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), resultando em acréscimo no valor mensal de R$ 41.907,77 (quarenta e um mil, novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), passando o valor mensal do contrato, após a repactuação, de R$ 811.947,39 (oitocentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para R$ 853.855,16 (oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) e o valor anual passa de R$ 9.743.368,68 (nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$10.246.261,92 (dez milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 08/06/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI – CONTRATANTE e MARIA CARMINA OLIVEIRA DE ARAÚJO – CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA