DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 1º de junho de 2026, pelo militar identificado pela matrícula funcional nº 306.261-1-7, protocolizado sob o NUP nº 53001.005965/2026-92, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 2004640078; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 27 de maio de 2026 (D.O.E CE nº 095), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 1º de junho de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.261-1-7, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 2 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 20 de maio de 2026, pelo militar identificado pela matrícula funcional nº 202.570-1-6, protocolizado sob o NUP nº 53001.005427/2026-06, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 465302024; CONSIDERANDO que a sessão de julgamento do recurso interposto pelo ora requerente ocorrera no dia 19/5/2026 e que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 28 de maio de 2026 (D.O.E CE nº 096), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 2 de junho de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pelo MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 202.570-1-6, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 3 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº294/2026 – REESTRUTURAÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a designação do servidor MAJ QOABM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 para fins de prestação de serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD); CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 3ª Comissão Militar de Processos Regulares (3ª CPRM) da seguinte forma: TEN CEL PM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO – MF: 098.1281-4 (Presidente); MAJ BM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 (Interrogante) e o CAP PM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO – MF: 111.557-1-5 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 10 de junho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº295/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor MAJ QOABM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 a compor a 3ª Comissão Militar de Processos Regulares (3ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor MAJ QOABM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 10 de junho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº296/2026 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MAJ QOABM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 10 de junho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, no âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar registrada sob o SPU nº 2108860597, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 308.217-1-8, nº 308.824-6-6 e nº 308.992-3-7, reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade, consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 130/132 dos autos. Em consequência, determina-se o arquivamento do presente procedimento, diante da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * EXTRATO DA DECISÃO**
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400693018, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional 300.133-7-9, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 346/358, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO