DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para a execução do PAS; IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
*** *** * CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº59, 09 DE JUNHO DE 2026**
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE; a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; a Nota Técnica SEI nº 1362/2026/MTE, que realizou análise de conformidade do Relatório de Gestão referente ao Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, exercício 2025, do Estado do Ceará; o artigo 18 da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE e estabelece a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo do FAT aos fundos estaduais, distrital e municipais de trabalho e a reanálise técnico-financeira realizada por este Conselho, em observância ao disposto no art. 13 da Resolução CODEFAT nº 888/2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE , referente ao exercício de 2025, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, considerando que: I – a SET executou, no período, ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, especialmente as ações de “Melhoria e manutenção da estrutura tecnológica da Rede de atendimento do SINE/CE”, na Meta 1 “Aumentar a efetividade do SINE”, e, “Melhoria e manutenção da estrutura física da Rede de atendimento do SINE/CE”, na Meta 2 “Implantação de unidade modelo de atendimento do SINE (Casa do Trabalhador), bem como apresentou justificativas para as ações não executadas; II – o SINE/CE superou a meta de esforço de captação de vagas em 97%, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, apresentando resultados satisfatórios nos demais indicadores de desempenho pactuados no Anexo II da Portaria SPPE No 8057, de 20 de março de 2020; III – a SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, assegurando a continuidade da política pública de trabalho, emprego e renda no âmbito do Estado do Ceará; IV – no âmbito da execução da Meta 1 – Ação 3 do PAS, referente à manutenção da estrutura tecnológica da Rede SINE/CE, foi identificada, em análise posterior realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ressalva quanto à utilização do elemento de despesa 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão, em razão de ausência de previsão da referida natureza de despesa no Anexo III da Portaria SPPE nº 8.057/2020 e na versão final do PAS validada pelo ente repassador; V – este Conselho verificou que a despesa apontada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) manteve aderência material às ações previstas no PAS, tendo sido executada com a finalidade de assegurar a continuidade operacional da Rede SINE/CE, sem que se constatasse desvio de finalidade na aplicação dos recursos. Assim, a divergência classificatória identificada pelo MTE possui natureza meramente formal, não comprometendo a execução das ações planejadas, nem acarretando prejuízo ao erário ou descaracterizando a finalidade pública da despesa. Desse modo, conclui-se pela conformidade do Relatório de Gestão PAS/SINE 2025 do Estado do Ceará, nos termos do Parecer Jurídico nº 149/2026 – SET/ASJUR; VI – a SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, mesmo diante da ausência de regularidade nos repasses federais realizados na modalidade fundo a fundo, utilizando recursos próprios para garantir o funcionamento da Rede de Atendimento. Ressalta-se que o Governo do Estado do Ceará realiza investimentos anuais da ordem de R$ 27 milhões na execução da política pública de trabalho, emprego e renda, de modo que os recursos transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT possuem caráter complementar ao financiamento das ações desenvolvidas pela Rede SINE/CE; VII – a SET apresentou comprovação do depósito da contrapartida estadual referente ao exercício de 2025, bem como os extratos das contas vinculadas ao Fundo Estadual do Trabalho – FET/CE, demonstrando a regular movimentação financeira dos recursos; VIII – a SET comprovou a realização das transferências automáticas de recursos financeiros do FAT destinadas à execução das ações do SINE previstas no PAS, não tendo sido identificadas irregularidades relacionadas à finalidade material da despesa executada. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº78/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ- EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVANDRO DE SANTIAGO GONÇALVES JUNIOR , ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 3000086-2, desta secretaria, viajar para cidade de Aracati – CE, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, com o objetivo de acompanhar a inspeção presencial a toda infraestrutura aeroportuária de SBAC, a ser realizada pela empresa ALG Global S.L.U., contratada pela concessionária GRU Airport, arrematante do Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar (SBAC)., concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA Nº79/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000024-2, desta secretaria, viajar** com o objetivo de acompanhar a vistoria a ser realizada pela Capitania dos Portos nos terrenos destinados às obras do projeto de Urbanização da Orla do Rio Aracatiaçu, no dia 03 de junho de 2026, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº46/2026 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: NP PRODUCOES E EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PASTOR CLAUDIO DUARTE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 25 a 27 de junho de 2026. VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Matheus dos Santos Nunes e Lucinilson Ribeiro Porto (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSINTENCIA SOCIAL . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “26º ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 14 a 19 junho de 2026. VALOR: R$ 95.535,00 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Ricardo de Santana Marques (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA